Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou ontem um projeto de lei, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. Chamada de Lei da Mordaça, ela prevê que constituirá crime a revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo". O relator afirmou que a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa. Na sessão, Quintella disse lamentar que esses dados sejam lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado.
Reação
Entidades ligadas ao jornalismo e especialistas do direito criticaram o projeto. O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, afirmou que a ideia é inconstitucional. "O sigilo da fonte está acima de qualquer projeto."
Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schröder, "parece perigoso e indesejável legislar sobre jornalismo a partir de desejos pontuais". Ele afirmou que a falta de uma lei de imprensa traz distorções que podem inviabilizar o exercício da profissão.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudiou a proposta. A entidade diz que documentos sigilosos devem ser mantidos em segredo pelo servidor. "Já o jornalista que recebe uma informação de interesse público, sigilosa ou não, tem o dever de publicá-la", diz em nota.
O projeto foi considerado "flagrantemente inconstitucional" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Ao tipificar como crime a divulgação e a conduta de quem divulga essas notícias, estabelece, de forma indireta, a censura", disse, por meio de nota, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti.
A OAB lembrou que já existe penalização àqueles que divulgarem algo que atinja a honra e a intimidade das outras pessoas. O jornalista, ainda que o processo esteja sob sigilo, responde civil e criminalmente por esses atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa divulgue qualquer informação.