Depois do impasse com a votação das medidas provisórias 605 e 601, aprovadas pela Câmara Federal e que não foram votadas pelo Senado devido ao curto prazo para análise das matérias pelos senadores, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que agora vai agilizar o andamento das propostas que modificam o rito de tramitação das MPs.
"Vou mandar agilizar, e vamos examinar com muita cautela, responsabilidade. É preciso mudar o rito", disse Alves. Apesar de reclamar da demora da tramitação das MPs nas comissões especiais, Alves ressaltou que é preciso mudar o rito das medidas provisórias para não criar novos constrangimentos entre deputados e senadores.
"Não é questão do Senado. A Câmara também está reclamando muito que as comissões mistas estão mandando [as MPs] com prazo exíguo: cinco dias, seis dias. No Senado, são 80 senadores e, na Câmara, 513 deputados. Isso demanda discussão mais exaustiva, mais longa. Já estou mandando avaliar as propostas. Há duas ou três mudando o rito das medidas provisórias. Temos logo que examinar esses projetos para dar mais conforto no exame das MPs", acrescentou Alves.
Uma das propostas paradas na Câmara é a PEC das MPs, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP). Aprovada por unanimidade no Senado em agosto de 2011, a proposta muda o rito de tramitação das medidas provisórias e determina prazos de andamento das MPs nas duas Casas.
Desde outubro de 2011, a PEC está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) foi designado relator. A PEC, entre outros pontos, estabelece que as medidas provisórias perderão eficácia se não forem aprovadas pela Câmara em até 80 dias. Caso sejam votadas e aprovadas dentro desse prazo, o Senado terá 30 dias para fazer o mesmo, sob risco de a medida também perder a validade.
Se os senadores fizerem alguma alteração no texto enviado pela Câmara, os deputados terão mais dez dias para analisar as mudanças. Atualmente, as MPs têm de ser apreciadas pelo Congresso em até 120 dias, sob pena de perderem a eficácia. Mas a lei não estabelece prazos para cada Casa Legislativa analisar as matérias.
A única definição é que, em 45 dias, as medidas passam a trancar a pauta de votações da Casa onde estiverem tramitando. Outra alteração diz respeito à análise dos critérios de admissibilidade da MP. Atualmente, é o plenário que determina se a medida atende aos pressupostos de urgência e relevância, previstos na Constituição. Pela proposta, a CCJ dará o parecer.
Se a proposta for aprovada pela CCJ da Câmara, será encaminhada a uma comissão especial que dará parecer sobre o mérito. Só depois, a PEC será votada no plenário da Câmara e, se receber alterações, voltará ao Senado.
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