A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, terá de reduzir o número de funcionários comissionados (de indicação política) para, pelo menos, igualar ao de concursados. Atualmente, a Casa tem 33 servidores efetivos e 75 em cargos em comissão. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que situações como essa são ilegais. Ao julgar o caso da Câmara de Blumenau (SC), os ministros do STF entenderam que o máximo que pode ser admitido é que haja o mesmo número de comissionados e concursados.
A determinação para que a Câmara de Ponta Grossa readeque o seu quadro de servidores partiu do juiz da 2.ª Vara Cível, Gilberto Romero na quarta-feira. A decisão, em caráter liminar, saiu após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público do Trabalho ajuizarem uma ação em janeiro questionando a situação.
A Câmara Municipal agora tem 90 dias para se readequar. Caso não tome as medidas necessárias para o equilíbrio da situação ao final do período, terá de pagar multa diária de R$ 1,5 mil para cada comissionado que exceda o número máximo permitido.
O presidente da Câmara, vereador Maurício Silva (PSB), disse ontem que ainda não havia recebido oficialmente a liminar. Mas ressaltou que, no momento que receber a decisão, vai reunir o departamento jurídico e os membros da Mesa Legislativa para discutir o que será feito. A Câmara ainda pode recorrer da decisão.
Outros casos
O MP já questionou a proporção entre funcionários comissionados e efetivos em outras casas legislativas. No ano passado, baseado na jurisprudência criada pelo julgamento do STF, o Ministério Público pediu a redução de comissionados em Maringá, Londrina e Foz do Iguaçu.
Colaborou Caroline Olinda
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