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Em portaria assinada ontem e que será publicada hoje no Diário Oficial da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declarou a empresa Delta Construções inidônea para contratar com a administração pública. A decisão baseia-se na conclusão do processo administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União em 24 de abril.
A declaração de inidoneidade impede que a Delta participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública. A empresa é investigada por suspeita de envolvimento com a organização criminosa comandada pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Campeã das obras do PAC, a Delta já recebeu R$ 4 bilhões do governo federal desde 2001. O grande salto ocorreu a partir de 2007, após o lançamento do PAC, quando a empresa estendeu seus negócios para 23 estados e o Distrito Federal. No Paraná, a Delta recebeu 25% de todos os contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2011. A empreiteira também foi a responsável pela obra de um dos trechos da Linha Verde, em Curitiba.
O processo administrativo que corria contra a Delta constatou responsabilidade da empreiteira nas irregularidades apuradas na Operação Mão Dupla, realizada pela PF em conjunto com a CGU e o Ministério Público, em 2010. A operação fez um pente fino na execução de contratos de obras do Dnit. Entre as irregularidades encontradas estão superfaturamento de obra e desvio de dinheiro público.
No processo, a CGU conclui que a Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do Dnit no Ceará". Nos autos do processo, que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, segundo informou a CGU, "há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa".
Em sua defesa a Delta alegou que os pagamentos dos benefícios decorriam de cláusula contratual, pela qual caberia à empresa custear a utilização de um veículo para a fiscalização dos contratos, pelo DNIT.
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