A candidata à presidência pelo PRP (Partido Republicano Progressista), Ana Maria Rangel, foi expulsa do partido. A informação foi dada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos dirigentes do PRP nessa sexta-feira. A decisão do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária do partido se deu por "graves lesões à imagem da sigla". O delegado nacional do PRP, Oswaldo Souza Oliveira, informou no requerimento que o partido reitera o pedido de impugnação da candidatura, feito em 17 de julho. O TSE deve promulgar a decisão final sobre a questão até 23 de agosto.
No requerimento, o PRP ressalta que, com a expulsão, Ana Maria Rangel não pode ser candidata, pois o artigo 14 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê que o registro pode ser cancelado, até a data da eleição, se o candidato for expulso do partido. O artigo 14 também assegura, no processo de expulsão, ampla defesa ao acusado, e que seja observado o estatuto do partido. O PRP informou também que, na convenção nacional realizada no dia 29 de junho, não foi escolhido candidato a vice-presidente da República. Assim, não haveria possibilidade legal de haver candidato à presidência pelo partido, pois a Lei Eleitoral dispõe que o registro será feito sempre em chapa única e indivisível.
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