Veja as chapas formadas
PSDBGovernador: Beto Richa (PSDB)Vice: Cida Borghetti (Pros)Senador: Alvaro Dias (PSDB)Coligação: PSDB-PROS-PP-PSB-DEM-PR-PSC-PTB-SDD-PMN-PSD-PTdoB-PHS-PSDC-PSL-PEN-PPS
PTGovernador: Gleisi Hoffmann (PT)Vice: Haroldo Ferreira (PDT)Senador: Ricardo Gomyde (PCdoB)Coligação: PT-PDT-PRB-PTN-PCdoB
PMDBGovernador: Roberto Requião (PMDB)Vice: Rosane Ferreira (PV)Senador: Marcelo Almeida (PMDB)Coligação: PMDB-PV-PPL
PSolGovernador: Bernardo Pilotto (PSol)Vice: Maicon Palagano (PSol)Senador: Luiz Piva (PSol)
PTCGovernador: Tulio Bandeira (PTC)Vice: Ulisses Sabino (PTC)Senador: Luiz Barbara (PTC)
PRPGovernador: Ogier Buchi (PRP)Vice: Valfredo Dzazio (PRP)Senador: Mauri Vianna (PRP)
PSTUGovernador: Rodrigo Tomazini (PSTU)Vice: Érika Andreassy (PSTU)Senador: Evandro Castagna (PSTU)
PRTBGovernador: Geonísio Marinho (PRTB)Vice: Rodrigo Sottile (PRTB)Senador: Adilson Silva (PRTB)
PCBGovernador: Silvana Souza (PCB)Vice: Indefinido (PCB)Senador: Indefinido (PCB)
Candidatos ao governo do Paraná Nenhum dos nove candidatos ao governo do Paraná havia registrado oficialmente a candidatura até as 10h30 desta sexta-feira (4), véspera legal do prazo para isso. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR).
Conheça os noves candidatos ao governo do Paraná
O prazo para o registro se encerra neste sábado. No último dia para a oficialização, os candidatos devem comparecer ao TRE-PR entre 13h e 19h, período em que o órgão irá realizar o procedimento, que é obrigatório.
No momento do registro, entre os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos, está a previsão de gastos com a campanha eleitoral.
Novas regras para campanha só para 2016
As novas regras sobre doação de campanha eleitoral não valerão para as eleições deste ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho.
Na ocasião, o órgão entendeu que a "minirreforma eleitoral" não deveria ser aplicada no pleito deste ano, uma vez que processo eleitoral já tinha sido iniciado, com as convenções partidárias. Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito.
O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Hugo Motta troca apoio por poder e cargos na corrida pela presidência da Câmara
Eduardo Bolsonaro diz que Trump fará STF ficar “menos confortável para perseguições”
MST reclama de lentidão de Lula por mais assentamentos. E, veja só, ministro dá razão
Inflação e queda do poder de compra custaram eleição dos democratas e também racham o PT
Deixe sua opinião