Veja as chapas formadas
PSDBGovernador: Beto Richa (PSDB)Vice: Cida Borghetti (Pros)Senador: Alvaro Dias (PSDB)Coligação: PSDB-PROS-PP-PSB-DEM-PR-PSC-PTB-SDD-PMN-PSD-PTdoB-PHS-PSDC-PSL-PEN-PPS
PTGovernador: Gleisi Hoffmann (PT)Vice: Haroldo Ferreira (PDT)Senador: Ricardo Gomyde (PCdoB)Coligação: PT-PDT-PRB-PTN-PCdoB
PMDBGovernador: Roberto Requião (PMDB)Vice: Rosane Ferreira (PV)Senador: Marcelo Almeida (PMDB)Coligação: PMDB-PV-PPL
PSolGovernador: Bernardo Pilotto (PSol)Vice: Maicon Palagano (PSol)Senador: Luiz Piva (PSol)
PTCGovernador: Tulio Bandeira (PTC)Vice: Ulisses Sabino (PTC)Senador: Luiz Barbara (PTC)
PRPGovernador: Ogier Buchi (PRP)Vice: Valfredo Dzazio (PRP)Senador: Mauri Vianna (PRP)
PSTUGovernador: Rodrigo Tomazini (PSTU)Vice: Érika Andreassy (PSTU)Senador: Evandro Castagna (PSTU)
PRTBGovernador: Geonísio Marinho (PRTB)Vice: Rodrigo Sottile (PRTB)Senador: Adilson Silva (PRTB)
PCBGovernador: Silvana Souza (PCB)Vice: Indefinido (PCB)Senador: Indefinido (PCB)
Candidatos ao governo do Paraná Nenhum dos nove candidatos ao governo do Paraná havia registrado oficialmente a candidatura até as 10h30 desta sexta-feira (4), véspera legal do prazo para isso. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR).
Conheça os noves candidatos ao governo do Paraná
O prazo para o registro se encerra neste sábado. No último dia para a oficialização, os candidatos devem comparecer ao TRE-PR entre 13h e 19h, período em que o órgão irá realizar o procedimento, que é obrigatório.
No momento do registro, entre os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos, está a previsão de gastos com a campanha eleitoral.
Novas regras para campanha só para 2016
As novas regras sobre doação de campanha eleitoral não valerão para as eleições deste ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho.
Na ocasião, o órgão entendeu que a "minirreforma eleitoral" não deveria ser aplicada no pleito deste ano, uma vez que processo eleitoral já tinha sido iniciado, com as convenções partidárias. Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito.
O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.