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Candidatos, coligações e comitês financeiros apresentam a primeira prestação de contas da campanha eleitoral no próximo dia 6 de agosto, pela internet. A segunda prestação de contas será feita no dia 6 de setembro, também pela internet. A prestação de contas, devidamente documentada, para análise e julgamento pela Justiça Eleitoral, é apresentada no 30º dia após a realização do primeiro turno. Havendo segundo turno, os candidatos que o disputarem devem apresentar as contas, referentes aos dois turnos, até o 30º dia posterior à realização da segunda etapa do pleito.

As duas primeiras datas de prestação de contas - 6 de agosto e 6 de setembro - foram estabelecidas pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) para dar mais transparência aos gastos eleitorais.

Outra alteração feita pela minirreforma eleitoral foi a inclusão do candidato como co-responsável pelas contas prestadas. A partir de agora, segundo o artigo 24 da Resolução 22.250 do TSE, o candidato responde solidariamente com o presidente ou tesoureiro do comitê financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha, devendo ambos assinar a prestação de contas.

Nas duas primeiras prestações de contas, os responsáveis devem apresentar relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.

Neste primeiro momento, a lei não exige a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Essas informações são fornecidas apenas no relatório final, apresentado 30 dias após as eleições, ou, havendo segundo turno, 30 dias após a sua ocorrência.

Os recursos arrecadados e os gastos realizados pelos candidatos aos demais cargos - governador, senador, deputados federal, estadual e distrital - serão informados nas páginas que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tornarem disponíveis para essa finalidade.

As prestações de contas devem, inclusive, informar sobre montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos ou candidatos. Para maior controle e fiscalização, a Justiça Eleitoral deve ser informada da realização dos eventos com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

A prestação de contas a ser apresentada no 30º dia após a realização do primeiro turno é que deve ser instruída com toda a documentação dos gastos da campanha. Se o candidato for ao segundo turno, só a apresenta no 30º após a ocorrência do segundo pleito. Somente nesta fase, haverá a análise e julgamento das contas.

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