A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. O motivo é a condenação dele no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão é de novembro de 2013.
Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado. Para a Procuradoria, o caso de Maluf preenche todos esses requisitos.
Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir de hoje, para contestar a ação da procuradoria. Procurada, a assessoria de Maluf ainda não respondeu qual será a defesa do candidato. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, dos 2.465 registros de candidatura analisados em São Paulo, a PRE do estado questionou 1.441, ou 58% do total. Os motivos vão desde a falta de documentos obrigatórios para o registro da candidatura na Justiça Eleitoral a motivos elencados pela Lei da Ficha Limpa.
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