João Capiberibe, ex-senador da República, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato monocrático do presidente do Senado, que o afastou do cargo para o qual foi eleito pelo Estado do Amapá. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Marco Aurélio.
O advogado de Capiberibe alega que a deliberação de seu afastamento foi determinada pessoalmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o que não poderia ter ocorrido. A defesa argumenta que o artigo 55, incisos III e V, da Constituição Federal prevê que o órgão competente para a decretação de perda de mandato do cargo é a Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertença o parlamentar ou o Plenário. "Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente", afirma.
O senador alega, ainda, que não teve direito de ampla defesa assegurado, já que há a necessidade de trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato de parlamentar, sendo que sequer foi publicado o acórdão "não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso no âmbito desta Corte ", ressalta.
O advogado pede liminar para suspender os efeitos do ato do presidente do Senado, determinando o retorno de Capiberibe ao cargo de senador, dando início ao procedimento que poderá redundar validamente em sua perda de mandato. No mérito, requer a anulação do ato de afastamento do parlamentar.
O Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de João e Janete Capiberibe (ambos do PSB do Amapá) em 27 de abril do ano passado, numa decisão tomada por quatro votos a três. Os ministros consideraram indiscutíveis as provas apresentadas pelo Ministério Público de que o casal teria tentado corromper duas eleitoras. Em 17 de novembro de 2004, o ministro Eros Grau concedeu liminar a ambos, garantindo-lhes o direito de permanecer com os mandatos até que fossem esgotadas todas as possibilidades de recurso da decisão do TSE.
Em setembro, o plenário do STF derrubou a liminar que garantia os mandatos do senador e da deputada do Amapá. Com a decisão, os Capiberibe foram obrigados a deixar suas cadeiras no Congresso. Os ministros do STF nem chegaram a julgar o recurso da defesa dos Capiberibe, pois concordaram que não poderiam analisar a cassação imposta pelo TSE sem antes ver as provas do processo. No entanto, não é tarefa do STF checar provas. Esgotou-se a possibilidade de recurso da decisão.
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