Um projeto de emenda à Lei Orgânica pode esquentar o clima na Câmara de Curitiba nas próximas semanas. Com a assinatura de 13 vereadores, o projeto faz com que o cargo de procurador-chefe do Legislativo deixe de ser prerrogativa exclusiva dos procuradores da Câmara. Na prática, trata-se de mais um capítulo da briga entre o grupo político que hoje comanda a Casa e uma parcela significativa dos servidores efetivos.
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A ideia de tornar o cargo de procurador-chefe da Câmara de Curitiba novamente um cargo de livre nomeação é só mais um capítulo na disputa entre o grupo político de Aílton Araújo (PSC) e Paulo Salamuni (PV) e os servidores da Casa. Desde a gestão de Salamuni, os servidores contestam medidas tomadas pela gestão do Legislativo – incluindo a implantação do ponto biométrico e o não pagamento da correção da URV. Na eleição de Araújo, grande parte dos servidores apoiou abertamente o grupo político de Valdemir Soares (PRB).
Em 2014, Salamuni, então presidente, e Araújo, na época primeiro-secretário, determinaram que todos os funcionários concursados deveriam bater ponto. Eles alegam que a medida foi tomada para evitar que os servidores não comparecessem à Câmara e para detectar eventuais “fantasmas”. Apesar de absolutamente comum no setor privado, a novidade desagradou boa parte dos servidores – e a relação piorou ainda mais com a decisão de não incluir os comissionados.
Além disso, a direção da Câmara também se recusou a encampar a briga pela correção do URV, pleito dos servidores. Nos cálculos do SindiCâmara, um erro de cálculo durante a transição entre a URV e o Real, em 1994, gerou uma defasagem de 19,6% nos salários dos servidores. Salamuni, na época, não aceitou fazer um acordo para aumentar salários e pagar indenizações. O custo para a Câmara poderia passar dos R$ 100 milhões – quase o orçamento de um ano inteiro. (CM)
Há uma justificativa jurídica para a alteração. O Ministério Público do Estado (MP) recomendou esta alteração na Lei Orgânica do Município. Para a instituição, há uma assimetria entre a norma utilizada pela Câmara e a legislação para a nomeação de procuradores-gerais do município, do estado e para o advogado-geral da União. Mesmo assim, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Curitiba (SindiCâmara) e vereadores que se opõem à gestão de Aílton Araújo (PSC) já se manifestam publicamente contra a medida.
Segundo Araújo, presidente da Câmara, a mudança na lei não significa, necessariamente, que o cargo será exercido por alguém de fora da Câmara. Ele afirma, entretanto, que o cargo precisa ser exercido por alguém que tenha respaldo da gestão. “O cargo tem que ser exercido por alguém de confiança do gestor. Se há um parecer incorreto, é o presidente que pode ser punido pelo Tribunal de Contas”, justifica.
Ele ressalta, ainda, que não haverá criação de novos cargos. No caso de uma eventual nomeação de alguém de fora, seria usado um cargo já existente na estrutura da Câmara, de título CA1 – o vencimento para esse tipo de cargo é de R$ 16,9 mil.
A mudança é contestada pelo Sindicâmara. “Para nós, isso caracteriza aparelhamento da máquina pública. Em um ano pré-eleitoral, não vemos essa medida com bons olhos”, afirma o presidente da instituição, Luiz Carlos de Jesus Andrade. Ele diz que deve mobilizar os servidores contra essa proposta e vai acionar a assessoria jurídica do sindicato para acompanhar a tramitação do processo.
Quem também contesta o projeto é a bancada “independente” da Câmara – vereadores que se opõem à gestão de Araújo, mas não se posicionam abertamente contra o prefeito Gustavo Fruet (PDT). Para Valdemir Soares (PRB), trata-se de uma “manobra governista” que “ofende a inteligência do cidadão curitibano”. “Acho que, se é um cargo restrito a servidores concursados, tem que continuar assim. Trocar por um comissionado é politizar a máquina pública”, afirma.
Lei orgânica
A previsão de que o cargo de procurador-chefe é privativo de servidores de carreira foi incluída na última revisão da Lei Orgânica, realizada em 2011. Em outras instâncias, isso não ocorre. Cargos análogos, como procurador-geral do Estado, procurador-geral do município e advogado-geral da União, são de livre nomeação.
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