O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi citado na última sexta-feira por um oficial de Justiça de Guarapuava, na região central do estado, pelo crime de duplo homicídio qualificado. Carli Filho tem dez dias para apresentar uma defesa por escrito sobre a acusação. O prazo começou a contar ontem e se encerra no dia 30, na quarta-feira da próxima semana.
De acordo com o oficial de Justiça Adriano Iatskiv, que cumpriu a intimação, o horário havia sido agendado com a família do ex-deputado. O oficial explicou que o ex-deputado não apresentou nenhuma surpresa com a intimação, mas demonstrou-se bastante preocupado com o processo judicial que irá enfrentar.
Carli Filho é réu no processo que vai definir de quem é a culpa pelas mortes dos jovens Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, que ocorreram em um acidente de trânsito na madrugada do dia 7 de maio, no bairro Mossunguê, em Curitiba. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP), e acatada pelo juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, o ex-deputado provocou o acidente, dirigia embriagado e estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Laudos do Instituto de Criminalística afirmam que Carli Filho dirigia em alta velocidade no momento da batida. A velocidade aproximada, segundo as investigações, era entre 161 km/h e 173 km/h, muito superior à máxima permitida no local que é de 60 km/h.
Os promotores denunciaram o ex-parlamentar por homicídio qualificado, por entender que os rapazes não tiveram chance de defesa. Carli Filho havia sido indiciado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) no inquérito policial que investigou o acidente. O delegado Armando Braga de Moraes, que comandou as investigações policiais, concluiu que o ex-deputado foi responsável pela colisão e que apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco de provocar o acidente.
Caso o ex-deputado seja condenado por todos os crimes, que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Procurado pela reportagem, o advogado Roberto Brzezinski Neto, que representa Carli Filho, afirmou que estava em viagem em Brasília e não iria comentar o assunto.
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