A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Casa Civil sugestões para regulamentação da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor na quarta-feira (29). A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
A PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também sejam obrigadas a adotar medidas internas contra a corrupção. A norma foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.
A nova lei estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
De acordo com o texto, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.
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