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Alexandre Curi foi o relator da proposta do Judiciário | Sandro Nascimento/Alep
Alexandre Curi foi o relator da proposta do Judiciário| Foto: Sandro Nascimento/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, por 6 votos a 3, o projeto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que possibilita a criação do auxílio-moradia para juízes e desembargadores. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Finanças para estar apta a entrar na pauta do plenário.

Questionado por repórteres se colocará o projeto em votação, o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), ficou em silêncio. Após insistência, o tucano disse apenas: "Aguardem". Na semana passada, ele declarou que pretendia discutir a proposta com o presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes, antes de colocá-la na ordem do dia. Ontem, ele se reuniu com um grupo de representantes da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) para discutir a matéria.

Apresentado em dezembro do ano passado, o projeto inclui o auxílio-moradia entre as vantagens que juízes e desembargadores podem receber. O texto, porém, não especifica o valor do benefício nem quem poderá recebê-lo. Essa regulamentação ficaria a cargo do próprio TJ, sem necessidade de passar pela Assembleia.

Na CCJ, Ademar Traiano (PSDB), Bernardo Ribas Carli (PSDB), Pedro Lupion (DEM), Hermas Brandão Júnior (PSB) e Caíto Quintana (PMDB) foram favoráveis ao relatório do peemedebista Alexandre Curi, que defendia a constitucionalidade da matéria. Já os petistas Tadeu Veneri e Péricles de Mello e o deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) votaram contra. Tercílio Turini (PPS) se absteve.

Queda de braço

O relatório de Curi já havia sido apresentado na semana passada. Na sessão de ontem, foi a vez de Veneri, que havia pedido vista na sessão anterior, apresentar um voto em separado. O petista argumentou que os tribunais superiores estabelecem limites para o alcance deste auxílio, quem pode recebê-lo e o valor máximo do benefício. Por simetria, a proposta não seria legal e traria o risco de o benefício ser pago a todos os magistrados, e não só aos que trabalham onde não possuem residência.

No entendimento de Curi, essa questão seria pertinente ao mérito, e não à legalidade da matéria – logo, deveria ser levantada em plenário, e não na CCJ. "Nós apenas discutimos a constitucionalidade. E nós entendemos que o Judiciário tem a prerrogativa de encaminhar essa mensagem e pedir uma autorização legislativa", afirma.

Veneri considera a análise equivocada. "Se for para analisar se quem envia tem ou não legitimidade, a Assembleia nem precisa de CCJ. A legitimidade nós não questionamos. Mas pode ser inconstitucional e ilegal. E, neste caso, é".

No ano passado, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a suspensão de resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 6 mil a magistrados de pelo menos cinco tribunais.

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