A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) medida que institui o fim do voto secreto em processos de perda de mandato parlamentar. A iniciativa, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), faz parte de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38, de 2004, votada nesta quarta pelos parlamentares que compõem a comissão. Além da aprovação do voto aberto, a medida acaba com o sigilo na aprovação ou exoneração de autoridades e na apreciação de veto do presidente da República a projetos de lei.
Desde 2004 em tramitação na Casa, a PEC foi aprovada com modificações em seu formato original. O texto que será remetido para votação em plenário exclui o sigilo do voto em casos de escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do chefe do Ministério Público federal, o procurador-geral da República. A proposta torna secreta também a votação para presidente do Banco Central (BC), diretores de agências reguladoras, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Outra iniciativa aprovada hoje pela CCJ e que deve ser apreciada nos próximos meses em plenário é a que exige três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo. De autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto de lei número 289, de 2005, prevê ainda a perda de mandato do político que desrespeitar o novo prazo de filiação.
Assim como a PEC 38/04, a medida foi aprovada com algumas ressalvas. A regra não é válida para candidatos que ingressam em partidos recém-criados ou siglas que passaram por "mudanças substanciais" em seu programa partidário.