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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira a autorização para o Conselho de Ética requerer prorrogação de até 45 dias para concluir os trabalhos referentes à cassação de mandatos. O prazo consta de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darci Coelho (PP-TO), a um projeto do deputado Ney Lopes (PFL-RN). O texto original previa uma prorrogação de até 60 dias para a análise de um processo pelo conselho.

Atualmente, o Conselho de Ética tem 90 dias para submeter ao plenário o processo que concluir pela cassação de um deputado. Segundo o relator, o prazo adicional de 45 dias é suficiente para assegurar o andamento necessário aos atos finais de procedimentos que estiverem em curso no colegiado.

O substitutivo também prevê que o processo de perda de mandato trancará a pauta do plenário até a sua votação. Atualmente, de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, as propostas com urgência constitucional têm preferência de votação em relação aos processos por quebra de decoro parlamentar.

Ao apresentar o projeto, Ney Lopes afirmou que o risco de arquivamento do processo por decurso de prazo poderia favorecer a impunidade.

- A prevalecer a regra regimental vigente, existe o risco de algum procedimento ser liminarmente arquivado, caso não concluída a tramitação no Conselho de Ética no prazo de 90 dias - disse.

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