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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que classifica como crime hediondo o seqüestro de criança ou adolescente para adoção por uma nova família. O texto, apresentado pelo deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), prevê pena de seis a dez anos de reclusão para o crime. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse crime pode ser punido com dois a seis anos de detenção. A proposta deverá ser agora submetida ao plenário da Câmara.

Por sugestão da deputada Iara Bernardi (PT-SP), o seqüestro de criança e adolescente também deve ser tornar imprescritível. A partir daí, o criminoso pode ser condenado a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime foi cometido. Pela legislação em vigor, apenas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional são considerados crimes imprescritíveis.

A idéia do deputado é tornar mais rigorosas as penas previstas para seqüestro de crianças, como aconteceu no caso Pedrinho. O bebê Osvaldo Borges Júnior foi seqüestrado numa maternidade de Brasília no dia 21 de janeiro de 1986 e só foi encontrado 15 anos depois. A seqüestradora Vilma Martins foi presa e condenada. Júnior cresceu sem a menor suspeita de que fora vítima de um seqüestro e, mesmo depois de desfeita a farsa, o adolescente demorou meses até retornar à casa dos verdadeiros pais, em Brasília.

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