Rejeitado
Veja os deputados que votaram contra o endurecimento da Ficha Limpa estadual:
Ademar Traiano (PSDB) Alexandre Curi (PMDB) Fernando Scanavaca (PDT) Hermas Brandão Jr. (PSB) Nereu Moura (PMDB) Pastor Edson Praczyk (PRB) Pedro Lupion (DEM) Tadeu Veneri (PT)
*Caíto Quintana (PMDB) não votou por estar presidindo a sessão.
Fonte: CCJ.
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná rejeitou ontem o projeto que tornava mais rígida a Lei da Ficha Limpa estadual. De autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), a proposta proibia, nos três poderes do Paraná, a nomeação para cargos comissionados de pessoas que tenham sido condenadas na Justiça por órgãos colegiados como o Tribunal de Justiça (TJ), por exemplo. Hoje, a legislação paranaense prevê a proibição apenas quando a decisão judicial ocorrer em última instância. A assessoria Rangel informou que o deputado vai recorrer da rejeição do projeto na CCJ.
Sancionada em dezembro do ano passado, a lei estadual foi inspirada na Lei da Ficha Limpa nacional, que impede a candidatura de qualquer pessoa com condenação por órgão colegiado de juízes normalmente a segunda instância judicial. O texto original da lei paranaense de autoria de Rangel e dos deputados André Bueno (PDT), Cesar Silvestri Filho (PPS), Stephanes Jr. (PMDB) e Ney Leprevost (PSD) previa a mesma restrição no caso dos funcionários comissionados nomeados no estado. No entanto, o texto final aprovado na Assembleia no ano passado manteve apenas a previsão para decisões transitadas em julgado. Os cargos comissionados são aqueles de indicação política, sem a necessidade de concurso público.
Para garantir o rigor pensado inicialmente, Rangel apresentou um projeto para modificar a legislação paranaense, de modo que ela também impeça a contratação de pessoas com punições proferidas por órgãos colegiados. Isso a tornaria mais restritiva e eficaz, já que a última instância judicial costuma levar anos para emitir uma sentença definitiva.
Ontem, porém, a CCJ considerou a alteração inconstitucional, o que determina o arquivamento da proposta. Segundo o relator da matéria, deputado Elio Rusch (DEM), o princípio da presunção de inocência garante que uma pessoa só pode ser considerada definitivamente condenada quando não cabe mais recurso à decisão. "Condenação por órgão colegiado não quer dizer que o cidadão é culpado, afinal ele pode ser absolvido em última instância", disse Rusch. "E se você deixa de nomear alguém por esse motivo e depois a pessoa é absolvida, quem vai reparar o dano moral contra essa pessoa?", questionou.
Rangel não foi encontrado para comentar a decisão. Na última vez que falou sobre o assunto, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei da Ficha Limpa nacional, mesmo com a restrição valendo para condenações em segunda instância. "A lei nacional prevê restrições em relação a candidaturas eleitorais. Já a lei paranaense trata de cargos comissionados, que lidam diretamente com dinheiro público", afirmou Rangel.
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