A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. Por não ser terminativa, a proposta ainda depende da aprovação do Plenário.
Pela proposta, quem cometer esse crime está sujeito a prisão de seis a 12 anos além do pagamento de multa. A pena será agravada se houver lesão corporal grave ou morte.
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