Por 33 votos a 15, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o parecer do deputado Jutahy Júnior (PSDB/BA) que recomendava a perda do mandato do deputado Ronivon Santiago (PP-AC). Em seu relatório, Jutahy sugeriu também a posse imediata do suplente Chicão Brígido (PMDB-AC), apesar de considerar que o processo na Justiça Eleitoral ainda não transitou em julgado.
Na avaliação do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), o relator se excedeu à consulta da Mesa, já que não cabia a ele determinar perda de mandato ou posse de deputado, mas apenas esclarecer se a decisão transitou em julgado. Para o deputado Ricardo Barros (PP-PR), a Presidência da Câmara deve dar ampla defesa a Santiago. O deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) afirmou que não compete à CCJ validar o trânsito em julgado de um processo que tramita no Poder Judiciário.
O mandato de Ronivon foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre por compra de votos na eleição de 2002. Na consulta, a Mesa indaga à CCJ se a decisão da Justiça Eleitoral transitou em julgado, para que seja declarada a perda do mandato.
A consulta de deve ao fato de o presidente do PMDB, Michel Temer (SP), ter pedido à Mesa em abril deste ano que declarasse a perda do mandato de Ronivon e desse posse ao suplente Chicão Brígido (PMDB). Temer apresentou como justificativa a cassação da liminar que mantinha Ronivon no cargo.
A liminar, que havia sido concedida pelo ministro Humberto Gomes de Barros, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi cassada pelo plenário do TSE em 20 de julho de 2004. No dia seguinte, o tribunal informou ao então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, que o diploma do deputado havia sido cassado e que o suplente deveria tomar posse.
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