A presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Maria Tereza Uille Gomes, diz que o pagamento de aluguel é sim um ato condenável, mas a cessão de imóveis pelo município ao MP está prevista em lei (o mesmo Código de Organização e Divisão Judiciária).
Segundo o corregedor-geral do Ministério Público, procurador Ernani de Souza Cubas Júnior, durante muitos anos a responsabilidade de construir os imóveis para a instalação das comarcas sempre foi do município. Porém, o pagamento de aluguel ou de qualquer outra despesa com moradia, ou com reformas, pagamentos de serviços de abastecimento de água, energia elétrica ou telefone configura ato de improbidade administrativa. "Esses são atos que ferem princípios de isonomia, transparência, moralidade e ética", explica. "Quem souber de tais irregularidades deve entrar em contato com a corregedoria que por sua vez vai investigar", completa. Se for comprovado benefício o promotor pode ser condenado a devolver o dinheiro e ser suspenso.
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos foi categórico. "A lei obriga o município a ceder os imóveis", diz. Para ele, a discussão é de responsabilidade do Legislativo, que aprovou a lei. "Só o Legislativo pode fazer alterações".
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, foi procurado pela reportagem mas sua assessoria informou que desde anteontem ele estava em audiência, assim como o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Mariano Loyola Costa.
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