O ano de 2014 registrou 550 expulsões de agentes públicos, recorde dentro da série elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU) que traz dados desde 2003. O balanço aponta que nos últimos 12 anos foram aplicadas punições expulsivas a 5.126 agentes públicos por envolvimento em ilícitos.

CARREGANDO :)

A conta leva em consideração casos de envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Essa lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. "É tarefa da CGU ser implacável com aqueles que não andarem na linha", afirma, em nota, o ministro-chefe da Controladoria, Valdir Simão.

O balanço da CGU aponta que, no ano passado, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Os dados deste mais recente levantamento estão disponíveis para consulta na internet.

Publicidade

Segundo a CGU, o principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas no ano passado, ou 66% do total. Abandono de cargo, falta de assiduidade ao trabalho ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 126 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

A CGU ressalta que o servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.