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habeas corpus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS. Segundo ele, a soltura pode trazer “sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade”.

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta quarta-feira (8) um conjunto de regras para os acordos de leniência que não exige das empresas, para aderir ao benefício, a apresentação de provas novas à investigação sobre as irregularidades. A portaria diz apenas que as empresas devem colaborar com “a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber” e com a “obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração”. Não deixa claro que devem trazer elementos novos às investigações.

Os acordos de leniência estão previstos na Lei Anticorrupção como uma alternativa para que empresas processadas por irregularidades não sejam impedidas de contratar com o poder público. Pelos acordos, elas admitem os ilícitos e se comprometem com um ressarcimento, mas têm a multa reduzida e escapam da inidoneidade. A ferramenta está envolta por polêmica no caso do esquema de corrupção da Petrobras. A CGU já abriu processos administrativos para punir 29 empresas suspeitas de envolvimento, das quais ao menos cinco já manifestaram interesse pela leniência.

O Ministério Público Federal, que cuida da Operação Lava Jato, é contra a CGU assinar os acordos, argumentando que o órgão não tem a capacidade de avaliar se a colaboração das empresas trouxe provas novas para a Lava Jato e que pode atrapalhar as investigações em curso. A CGU é um órgão do Poder Executivo.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já havia afirmado que a empresa não deve ter a obrigação de trazer fatos novos para aderir à leniência. Para o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino, a lei não exige isso e que a necessidade de provas novas é uma interpretação do Ministério Público. “Vamos analisar os casos concretos”, afirmou.

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