Clayton Camargo entrou com pedido de aposentadoria e, consequentemente, renunciou ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) durante sessão do Órgão Especial nesta segunda-feira (23). O pedido foi acatado por unanimidade pelos outros desembargadores.
Aos 67 anos, Camargo pediu para sair do cargo de desembargador três anos antes do limite para aposentadoria compulsória. Ele deveria continuar como presidente do tribunal até fevereiro de 2015 - já que foi eleito em novembro do ano passado e assumiu em fevereiro deste ano.
A renúncia e a aposentadoria acontecem em meio a investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJ-PR, que corre em segredo de justiça. A eleição para o novo presidente do órgão está marcada para 3 de outubro.
O afastamento teria sido motivado por problemas de saúde, segundo nota publicada no site do TJ. O texto diz ainda que Clayton foi recebeu "vários discursos dos colegas elogiando não só a pessoa do Desembargador Clayton Camargo, como tudo o que foi realizado neste curto espaço de tempo de sua gestão".
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, Camargo não vai se pronunciar sobre a renúncia nesta segunda. Paulo Vasconcelos, o primeiro vice-presidente e que assume a presidência até as novas eleições, também informou que não vai se manifestar sobre o assunto. Ele não foi ao tribunal hoje. A sessão do Órgão Especial foi presidida pela segunda vice-presidente, desembargadora Dulce Cecconi.
Camargo havia reassumido a presidência do TJ na última sexta-feira (20), depois de ficar afastado para tratamento de problemas cardíacos. Ele voltou um dia depois da revogação de um edital de licitação de R$ 80 milhões para reforma do prédio do TJ, decidida pelo presidente interino Paulo Vasconcelos. Camargo estaria afastado por 12 dias por licença médica e outros 26 por férias. Se os prazos fossem cumpridos, ele só retornaria ao trabalho no fim de outubro.
Segundo nota divulgada pelo site do órgão, a revogação do edital aconteceu "com o propósito de verificar possíveis falhas no procedimento de concorrência, a pedido de advogado". Quais seriam as possíveis falhas, o conteúdo do pedido e a identidade do advogado não foram revelados.
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