Os juízes e desembargadores do Paraná podem perder o auxílio-moradia em breve. Com base na liminar emitida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo o pagamento do benefício aos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) informou que irá requisitar a extensão da suspensão ao Judiciário paranaense caso o plenário do CNJ confirme a decisão provisória desta quinta-feira. O julgamento da liminar pelos demais integrantes do conselho está agendado para 2 de setembro.
Conforme decisão da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que revogou por completo a Resolução n.º 31 de 2014 do TJ-RN, o benefício tem caráter indenizatório e, portanto, não deve ser concedido de forma irrestrita a todos os magistrados. A conselheira baseou o voto no Mandado de Segurança n.º 28.024, do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o pagamento do auxílio torna-se desnecessário caso o magistrado possua residência própria na comarca onde exerce suas funções.
"O fato do magistrado estar lotado em comarca que não possui residência oficial não autoriza, por si só, o direito ao recebimento do auxílio-moradia, sob pena de afronta à moralidade administrativa e a economia de gasto de recursos públicos", escreveu Ana Maria na decisão.
Tendência
Para a professora de Ciência Política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo (USP), a decisão da conselheira deveria se estender para a Justiça de todos os estados brasileiros que pagam o benefício. "Seria um contrassenso suspender em um e continuar valendo em outros. Isso [a decisão] sugere uma tendência e indica uma direção para todos os tribunais do país", ressalta.
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio da assessoria de comunicação, informou que ainda é muito cedo para ter uma posição oficial e que irá aguardar o andamento do processo no CNJ
Aprovado em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa, o pagamento do benefício aos magistrados do TJ-PR foi regulamentado pelo próprio órgão no início de julho. O pagamento prevê 15% a mais mensalmente no salário bruto dos juízes e desembargadores. As únicas restrições previstas são aos magistrados que moram em residências oficiais e aos que residem com alguém que já recebe o benefício.
Na época, a OAB-PR pediu ao Conselho Federal da Ordem para que pressionasse o STF a concluir o julgamento sobre a constitucionalidade do auxílio-moradia.
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