Celeridade
Sistema eletrônico que unifica processos vai agilizar tramitação
O sistema que unifica a tramitação de processos judiciais de forma eletrônica foi lançado ontem, mas ainda será alvo de intervenções de tribunais de todo o país. Foi o que afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, durante cerimônia que oficializou a criação do Processo Judicial Eletrônico.
"O sistema não deixará de ser construído e evoluído. Há muito ainda por fazer, e a colaboração dos tribunais será um ganho ao sistema", disse Peluso, que também afirmou que haverá a colaboração de órgãos como a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para Peluso, o Processo Judicial Eletrônico contribuirá para decisões judiciais mais rápidas e eficazes. De acordo com números divulgados pelo CNJ, pelo menos 70% do tempo de tramitação de processos são gastos em movimentos burocráticos entre protocolos, gabinetes e cartórios.
Para usar o Processo Judicial Eletrônico, os advogados e autoridades que atuam no Judiciário precisarão ter apenas um certificado digital, do tipo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). O certificado foi criado em uma medida provisória de 2001 e é acreditado pelas autoridades brasileiras. "O cadastro é feito no próprio site do tribunal, e o interessado começa a acessar com a senha de forma unificada", afirma Marivaldo Dantas, juiz-auxiliar da presidência do CNJ.
De acordo com Dantas, as críticas sobre os custos do certificado, que vale por até três anos, não procedem. "Há algumas associações de advogado oferecendo por R$ 100. Não é um custo proibitivo, e o certificado pode ser usado para várias coisas". Como exemplo, há operações com a Receita em que o uso do certificado digital é vantajoso, por conferir confiabilidade na transmissão de informações. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, por exemplo, quem declara usando o certificado digital tem prioridade no recebimento da restituição.
Folhapress
Por uma decisão administrativa, os juízes de todo o país passarão a receber, além do salário superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente, além de tirar licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram ontem o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o país.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF, referência para toda a magistratura, passariam de R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer dessa decisão. A AGU argumenta, assim como defendeu o próprio presidente do Supremo Tribunal Fe deral (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, que os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional.
O texto prevê que as férias não gozadas só poderão ser vendidas "por absoluta necessidade de serviço, após acúmulo de dois períodos".
Este assunto ainda está sendo julgado pelo STF. Um pedido de vista no final do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes adiou uma definição sobre a venda de férias. Quando o assunto for retomado, o benefício poderá ser derrubado.
Os juízes queriam ainda ter direito a licença-prêmio um período de folga de três meses para cada cinco anos trabalhados. Caso o juiz se aposente sem se valer desse benefício, poderá receber em dinheiro o valor equivalente à licença. No entanto, esse novo benefício ficou de fora da resolução porque o assunto ainda está sendo discutido pelo STF.
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