O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que suspendeu o reajuste de 45% nas custas dos cartórios no Paraná. O aumento havia sido concedido pelo Tribunal de Justiça (TJ) por meio de decreto, desrespeitando o porcentual definido em lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. O julgamento do mérito deve ocorrer neste mês.
A liminar do CNJ foi concedida pela conselheira Morgana Richa em 21 de fevereiro, atendendo aos argumentos apresentados pelo deputado estadual Tadeu Veneri e a Ordem dos Advogados do Paraná (OAB) em dois processos separados. Antes de decidir o mérito, a conselheira vai se reunir em 11 de março com Veneri e representantes da OAB e do TJ. O aumento de 45% aplicado pelo tribunal vigorou entre 28 de janeiro e 22 de fevereiro. Ainda não foi decidido como será feita a devolução dos valores pagos a mais nesse período. Pela lei aprovada pela Assembleia, o índice era de 34%, com redutor de 50%.
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