• Carregando...

O Conselho Nacio­­­nal de Jus­­­tiça (CNJ) ratificou a liminar que suspendeu o reajuste de 45% nas custas dos cartórios no Paraná. O aumento havia sido concedido pelo Tri­­­bunal de Jus­­­tiça (TJ) por meio de decreto, des­­­­­­respeitando o porcentual de­­­finido em lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. O julgamento do mé­­­rito deve ocorrer neste mês.

A liminar do CNJ foi concedida pela conselheira Morgana Richa em 21 de fevereiro, atendendo aos argumentos apresentados pelo deputado esta­­dual Tadeu Veneri e a Ordem dos Advogados do Paraná (OAB) em dois processos separados. Antes de decidir o mérito, a conselheira vai se reunir em 11 de março com Veneri e representantes da OAB e do TJ. O aumento de 45% aplicado pelo tribunal vigorou entre 28 de janeiro e 22 de fevereiro. Ainda não foi decidido co­­­mo será feita a devolução dos valores pagos a mais nesse período. Pela lei aprovada pela As­­­sem­­bleia, o índice era de 34%, com redutor de 50%.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]