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"Isso dá legitimidade de continuarmos o trabalho. O clima que se cria [com a contestação da eleição] é de insegurança jurídica e o trabalho do TJ não pode ser contestado. " Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ, sobre a decisão do CNJ de validar a eleição dele | Hedeson Alves/ Gazeta do Povo
"Isso dá legitimidade de continuarmos o trabalho. O clima que se cria [com a contestação da eleição] é de insegurança jurídica e o trabalho do TJ não pode ser contestado. " Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ, sobre a decisão do CNJ de validar a eleição dele| Foto: Hedeson Alves/ Gazeta do Povo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legal a eleição de Miguel Kfouri Neto como presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A decisão foi por unanimidade. Segundo o entendimento dos conselheiros, a escolha de Kfouri em novembro do ano passado não desrespeitou o critério da antiguidade, previsto na Lei Orgânica da Magistratura. A decisão julgou improcedente o pedido na qual a artista plástica Regina Mary Girardello alegava ilegalidade na eleição.

Miguel Kfouri Neto é o 54.º na lista dos desembargadores mais antigos do TJ. Ele recebeu 59 votos contra 51 do concorrente, o desembargador Sérgio Arenhart, que aparece em 12.º na mesma lista. A artista plástica Regina Girardello entendeu que essa condição desrespeitava o artigo 102 da lei orgãnica, que diz: "Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição (...)."

O relator do caso no CNJ, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, disse, durante o anúncio do voto, que os desembargadores mais antigos do TJ paranaense puderam se candidatar, mas preferiram não concorrer. Portanto, a eleição ocorreu entre os desembargadores com mais tempo de casa que decidiram concorrer. Segundo Kravchychyn, a legislação não exige que o mais velho seja o escolhido na eleição. "Não é obrigatório que o desembargador antigo seja escolhido porque [a eleição] seria uma simples homologação e não uma livre escolha", argumentou.

O presidente do CNJ, ministro Cesar Peluso, também se manifestou a favor da manutenção do resultado e falou que a contestação partiu de uma pessoa externa ao Judiciário e que, por isso, não teria legitimidade para questionar a eleição. Os demais conselheiros votaram pelo entendimento do relator.

Kfouri afirmou que a decisão do CNJ devolve a legitimidade ao mandato dele e, com isso, poderá desenvolver o trabalho de comandar o TJ em clima de tranquilidade. "Isso dá legitimidade de continuarmos o trabalho. O clima que se cria [com a contestação da eleição] é de insegurança jurídica e o trabalho do TJ não pode ser contestado. O ideal é que o o tribunal seja exemplo para o Judiciário."

Regina Girardello disse que recebeu com tranquilidade o resultado do julgamento, já que a intenção seria o cumprimento da lei e não perseguir quem quer que fosse eleito. Regina é uma "ativista judicial", com vários pedidos de investigação no CNJ contra o TJ paranaense. "Minha luta é pela justiça. Essa foi uma batalha que não deu certo", lamentou.

Reforma

A contestação da eleição de Kfouri traz como pano de fundo uma discussão sobre a democracia dentro da Justiça brasileira, principalmente ao questionar se a experiência – por meio do critério da antiguidade – é garantia de escolha de um bom administrador e pode servir como critério eleitoral. Porém, a decisão do CNJ ontem não fez referências a essa questão. A análise dos conselheiros foi apenas sobre a legalidade do processo de escolha sem debate sobre os critério previstos da Lei Orgânica da Magistratura.

Kfouri tomou posse no último dia 1.º de fevereiro para comandar o Judiciário paranaense no biênio 2011-2012. Além dele, formam a direção do TJ-PR os desembargadores Onésimo Mendonça de Anunciação (1.º vice-presidente), Ivan Campos Bortoleto (2.º vice-presidente), Noeval de Quadros (corregedor-geral) e Lauro Augusto Fabrício de Melo (corregedor).

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