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Imbróglio envolvendo TJ-PR e governo estadual terá novo capítulo na próxima semana. | Antônio More /Gazeta do Povo
Imbróglio envolvendo TJ-PR e governo estadual terá novo capítulo na próxima semana.| Foto: Antônio More /Gazeta do Povo

O imbróglio entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e o governo do estado referente à liberação de R$ 640 milhões em depósitos judiciais terá novo capítulo na próxima terça-feira (2), quando um processo sobre o assunto estará na pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No fim de outubro, uma liminar do CNJ determinou que os tribunais se abstenham de firmar termos de compromisso liberando os depósitos para outros fins que não o pagamento de precatórios, quando há dívidas desse tipo em atraso. Agora o assunto será analisado pelo plenário. A decisão provisória também determinou que os tribunais criem mecanismos para fiscalizar os termos assinados – algo semelhante ao feito pelo TJ com o Decreto Judiciário 1320/2015, o que gerou descontentamento no Executivo.

Pelo decreto, o TJ determina que quando um ente tem precatórios em atraso, os depósitos judiciais que levantar terão que ser remetidos para a conta especial de precatórios, que é administrado pelo tribunal. O governo do Paraná, que tem cerca de R$ 10 bilhões em precatórios atrasados, não concorda com a norma e recorreu à Justiça Federal para obrigar a Caixa, gestora dos depósitos, a fazer a liberação para uma conta do Executivo. O pedido de liminar foi negado, e o processo segue seu trâmite, com um recurso do governo ao Tribunal Regional Federal (TRF).

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Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente do TJ, Paulo Roberto Vasconcelos, afirmou que estava cumprindo as determinações do CNJ e a Lei Federal nº 151/2015. Essa norma permite que os entes levantem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos nos processos em que forem parte, mas que destinem os valores para pagamento de precatórios em atraso. Se essa dívida está em dia, é possível quitar a dívida pública fundada e só então em despesas de capital ou na recomposição de fundos previdenciários.

OAB

A liminar do CNJ, deferida pelo conselheiro Lelio Bentes, atendeu parcialmente a um pedido de providências do Conselho Federal da OAB. A OAB afirmou que vários tribunais estaduais estavam liberando depósitos judiciais para quitar despesas de custeio e previdenciárias, mesmo em casos de precatórios pendentes, contrariando a lei federal.

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal recorreu ao CNJ, pedindo a nulidade da liminar e a decretação da improcedência do pedido, ambas indeferidas por Bentes em 10 de dezembro, mas que podem ser revistas no plenário. É nessa frente que a gestão de Beto Richa pretende obter uma vitória contra o decreto do TJ, segundo informações de bastidores.

Colaborou: Rogerio Waldrigues Galindo

Caixa

Em relação à ação judicial do governo do Paraná contra a Caixa, a instituição afirmou que ainda não houve decisão contra o banco e que está apresentando sua defesa dentro do prazo legal. Em nota, informou ainda que “os recursos geridos pelo Tribunal de Justiça do Paraná dependem do cumprimento dos requisitos regulamentares vigentes pelo Governo Estadual, conforme comunicações administrativas entre as partes envolvidas no caso”.

Retenção

Depois da publicação do Decreto Judiciário nº 1320/2015, em 10 de dezembro de 2015, os repasses mensais do orçamento estadual ao TJ foram drasticamente reduzidos, segundo o presidente do órgão, Paulo Roberto Vasconcelos. Ele disse que teve de negociar pessoalmente para a complementação dos recursos, de modo a quitar integralmente a folha de pagamento.

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