Cronologia
Relembre o passo a passo da divulgação de salários no poder público:
Abril de 2011 Entra em vigor a Lei Estadual da Transparência, que obriga os órgãos públicos estaduais do Paraná a divulgar qualquer tipo de despesa, inclusive os salários individualizados dos servidores.
Janeiro de 2012 A Lei da Transparência é estendida aos municípios.
Maio de 2012 Entra em vigor a Lei de Acesso à Informação (federal), que determina que qualquer pessoa tem o direito de ter acesso a informações de qualquer órgão público. A lei passa a ser usada para justificar a divulgação dos salários.
Junho de 2012 O TJ-PR decreta a inconstitucionalidade do artigo da Lei da Transparência que prevê a divulgação individualizada de salários de servidores. Posteriormente, o CNJ obriga todos os órgãos do Judiciário no país a divulgar os vencimentos de forma indidualizada por funcionário. A decisão, de caráter administrativo, é baseada na Lei de Acesso à Informação.
Os Tribunais de Justiça (TJs) de todo país terão de divulgar os salários individualizados dos magistrados e servidores. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi decidida, por unanimidade, na terça-feira. O CNJ entendeu que a publicação dos vencimentos de cada servidor cumpre uma exigência da Lei de Acesso à Informação.
Segundo o CNJ, os valores recebidos no mês, discriminados por nome e cargo, devem estar disponíveis nas páginas eletrônicas dos TJs até o próximo dia 20. O Judiciário também deverá informar sobre vencimentos extras, como abonos de permanência e diárias, além de descontos realizados na folha de pagamento com impostos e previdência.
Decisões contraditórias
A determinação do CNJ, de caráter administrativo, vai de encontro à decisão judicial do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que, no mês passado, considerou inconstitucional o artigo da Lei Estadual da Transparência que obrigava o poder público paranaense a promover a divulgação individualizada dos vencimentos de cada servidor. O TJ-PR entendeu que esse artigo da lei fere os direitos da inviolabilidade, intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Diante da nova determinação do CNJ, o TJ-PR deve rediscutir o assunto. O presidente do Tribunal paranaense, desembargador Miguel Kfouri Neto, disse ontem que o Órgão Especial vai se reunir na próxima segunda-feira para apreciar a matéria. "A questão envolve a decisão judicial de que essa divulgação é ilegal. Não posso descumprir a determinação do Órgão, mas também tenho que me submeter ao CNJ", disse Kfouri.
Para o presidente do TJ, não há violação de direitos na divulgação de vencimentos. Mas ele defende que publicidade total, inclusive dos descontos sobre a folha de pagamento, depende da posição de cada servidor. "O sujeito tem o direito de resguardar as informações de natureza privada, como empréstimos bancários, em consignação, outros descontos e financiamentos", disse o presidente do TJ-PR. "O argumento de que o privado se torna público representa o aniquilamento da individualidade em sobreposição de um estado autoritário."
Kfouri não confirmou se o órgão paranaense vai entrar com alguma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância onde cabe recurso, contestando a decisão do CNJ. "Isso depende da reunião do Órgão Especial na próxima semana."
Outros órgãos
A determinação do CNJ de obrigar os TJs a divulgar salários segue a linha do próprio STF que, desde a terça-feira, disponibilizou em seu site dados sobre os vencimentos de seus servidores, ministros e juízes. O portal da transparência da União também divulga essas informações, inclusive os salários de ministros e da presidente Dilma Rousseff.
Outro órgão que pode vir a ter de divulgar seus salários discriminados por servidor é o Ministério Público do Paraná (MP). Segundo a assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pelo controle externo e fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP, essa decisão deve ser tomada em agosto.
Para especialistas, decisão é positiva
Especialistas julgam como positiva a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a divulgação individualizada dos salários dos servidores do Judiciário. "A determinação zera a polêmica: os órgãos não precisam necessariamente gostar, mas essa decisão não se discute, se cumpre", diz o professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira, da UFPR.
O juiz federal Anderson Furlan também acredita que a determinação representa um "ponto final" na discussão sobre a constitucionalidade da divulgação. "A medida é importante porque a transparência não é um fim último, mas um meio pelo qual a sociedade pode exigir transformações e cobrar providências sobre os abusos cometidos pelo poder público."
Furlan era presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) quando a entidade propôs à Assembleia Legislativa do Paraná o anteprojeto da Lei Estadual da Transparência. O texto foi elaborado pela Ajufe em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). A matéria foi aprovada pelos deputados e está em vigor desde o ano passado. Mas o TJ derrubou o artigo que obrigava o poder público paranaense a divulgar os salários de forma individualizada. "Infelizmente, a falta de transparência das contas públicas é mais que uma falha do serviço público; é um indício de que situações nebulosas podem estar ocorrendo", diz Furlan.
"Era uma decisão esperada, já que o próprio Supremo determinou a divulgação de seus salários", disse o presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb. Para ele, o julgamento do TJ que declarou a inconstitucionalidade da publicidade dos vencimentos foi equivocado. "A decisão ficou fora da realidade jurídica; foi um passo mal dado pelo TJ porque já existia uma legislação federal disciplinando a matéria."
"Existe um conflito de princípios que, no nosso estado democrático, permite questionamentos. Mas o controle social só pode ser exercido pelo cidadão quando todos os atos públicos tiverem disponíveis ao cidadão", complementa César Augusto Moreno, vice-presidente da OAB-PR. Moreno acredita ainda que a determinação do CNJ deve ser acatada pelo TJ.
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