O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido que pretendia suspender o concurso público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para preencher a titularidade de cartórios de notas e registros do estado. A decisão, do conselheiro Flavio Sirangelo, manteve a prova prática escrita do concurso realizada no domingo passado.
Alegação de erros
O pedido que pretendia suspender o concurso foi feito pelo tabelião Cicero Antônio Segatto Mazzutti. Segundo ele, haveria erros na distribuição das vagas o que teria prejudicado o número de convocados para a segunda fase do certame e influenciado também a quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência. Mazzutti argumentou que o concurso não teria seguido a Resolução n.º 81 do CNJ e a Lei 8.935/1994, que garante que o preenchimento de dois terços das vagas seja feito por concurso público e um terço seja preenchido por concurso de provas e títulos de remoção, com participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a função de cartorário em outra unidade da federação. A reportagem tentou entrar em contato com Mazzutti, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
No relatório da decisão, o conselheiro do CNJ responsável pelo caso explica que a aplicação do porcentual determinado em lei não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, como constam das regras previstas na Resolução n.º 80 do Conselho. Por esse motivo, justifica ele, pode ocorrer que a divisão do número total de cartórios em determinado concurso não seja exatamente de dois terços no critério de provimento e um terço no critério de remoção.
Inscritos
Quase 12 mil pessoas se inscreveram para o concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que deve preencher a titularidade de 500 cartórios extrajudiciais no estado. São 11,4 mil candidatos para promoção (novos titulares) e 444 para remoção (titulares que querem transferência para outros cartórios).
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