Em julgamento na noite desta terça-feira (2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a liminar que impede a liberação pelos tribunais de justiça dos depósitos judiciais para outros fins que não o pagamento de precatórios, quando há dívidas desse tipo em atraso. O assunto tem causado queda de braço entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo do estado.
A liminar, deferida pelo conselheiro Lelio Bentes em outubro, foi ratificada por unanimidade do plenário do CNJ. Os membros do Conselho decidiram que os estados não terão direito a usar os depósitos judiciais para outros fins até que seja julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei Federal nº 151/2015, que trata do tema.
Durante a discussão da matéria, os conselheiros se mostraram preocupados com a pressão que os presidentes de tribunais de vários estados vêm sofrendo pela liberação dos recursos. “Os estados estão com muito apetite com esses depósitos judiciais”, observou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
A liminar do CNJ atendeu parcialmente a um pedido de providências do Conselho Federal da OAB, que alega que vários tribunais estavam liberando depósitos judiciais para quitar despesas de custeio e previdenciárias, mesmo em casos de precatórios pendentes, contrariando a lei federal. O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal recorreu ao CNJ, pedindo a nulidade da liminar e a decretação da improcedência do pedido, ambas indeferidas na sessão desta terça-feira.
Diante do descumprimento da liminar por alguns estados, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand pediu que a corregedoria do CNJ oficie os tribunais para que não haja liberação dos depósitos enquanto não houver decisão definitiva sobre o assunto. “Estamos em momento de crise, os estados estão precisando de dinheiro, mas como fazer respeitar uma decisão judicial?”, questionou durante o julgamento.
Situação
A decisão de outubro também determinou que os tribunais criem mecanismos para fiscalizar os termos assinados – algo semelhante ao feito pelo TJ-PR com o Decreto Judiciário 1320/2015, o que gerou descontentamento no Executivo do estado. Pelo decreto, o TJ-PR determina que quando um ente tem precatórios em atraso, os depósitos judiciais que levantar terão que ser remetidos para a conta especial de precatórios, administrada pelo tribunal.
O governo do Paraná, que tem cerca de R$ 10 bilhões em precatórios atrasados, não concorda com a norma e recorreu à Justiça Federal para obrigar a Caixa, gestora dos depósitos, a fazer a liberação para uma conta do Executivo. O pedido de liminar foi negado, e o processo segue seu trâmite, com um recurso do governo ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente do TJ, Paulo Roberto Vasconcelos, afirmou que estava cumprindo as determinações do CNJ e a Lei Federal nº 151/2015. Essa norma permite que os entes levantem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos nos processos em que forem parte, mas que destinem os valores para pagamento de precatórios em atraso. Se essa dívida está em dia, é possível quitar a dívida pública fundada e só então em despesas de capital ou na recomposição de fundos previdenciários.
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