R$ 2,13 bilhões é valor que o governo do Paraná ficou impedido de acessar com a decisão de terça-feira.

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O pleno do Conselho Nacio­­nal de Justiça (CNJ) manteve, na terça-feira, decisão que proíbe a transferência de qualquer valor relativo a depósitos judiciais ao governo do Paraná. A proibição havia sido estabelecida no dia 25 de julho, em caráter liminar, quase no mesmo momento em que a Assembleia Legislativa do Paraná aprovava um projeto que previa o repasse de 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária — que não envolvem disputas relacionadas a impostos — ao caixa estadual. Com isso, o Executivo permanece impedido de acessar cerca de R$ 2,13 bilhões.

Os conselheiros acataram o pedido do relator, Silvio Luís Ferreira da Rocha, e mantiveram o teor da liminar. Ficam suspensos os efeitos do projeto elaborado conjuntamente pelo Executivo e pelo Judiciário do Paraná. O CNJ ainda sustou os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que havia aprovado o texto da proposta encaminhada à Assembleia. Com isso, o conselho tira a iniciativa do Poder Judiciário da matéria.

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A liminar atendia a um questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). No despacho avalizado pelo pleno do CNJ, ele ressalta que a Lei Federal n.º 11.429/06 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários.

A Assembleia aprovou a proposta que liberava para o governo 30% dos depósitos judiciais não tributários em uma sessão extraordinária, convocada em pleno recesso parlamentar a pedido do governador Beto Richa (PSDB). O texto foi sancionado no mesmo dia. Pela lei, o Executivo poderia usar esse porcentual em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente.

O CNJ também negou pedido do governo para ter acesso a 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária. A decisão liminar foi tomada na segunda-feira pelo conselheiro Guilherme Calmon. O Executivo alegou que a legislação federal possibilita a liberação. Para Calmon, porém, o governo precisaria detalhar o uso da verba no orçamento, o que não aconteceu. Além disso, ele afirmou que os recursos já estão previstos no orçamento de 2013 do TJ. O governo estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).