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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ontem o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que flertou com uma candidata durante exame para concurso de magistrado. Ele era integrante da banca examinadora e trocou telefonemas com a candidata. O CNJ colocou o desembargador em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – uma espécie de afastamento temporário por dois anos. O CNJ começou a discutir o caso em 2011, quando o marido da candidata fez uma reclamação. A apuração constatou que, durante a prova oral, o desembargador perguntou por que a candidata não atendera o telefonema feito por ele. A maioria dos conselheiros entendeu que não ficou configurado o assédio sexual porque gravações indicaram que houve reciprocidade nos contatos do desembargador com a candidata. A punição foi aplicada porque o CNJ entendeu que o comportamento do desembargador foi incompatível com o decoro do cargo.

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