Mudanças
Regras de fiscalização sofrem duas alterações
Os limites do poder de investigação do CNJ em relação às corregedorias locais são um dentre dez pontos da resolução 135 (que uniformiza as normas de fiscalização dos magistrados pelo conselho) questionados na ação ajuizada pela AMB.
Os ministros do STF promoveram alterações em apenas dois dispositivos que consideraram inconstitucionais e ainda falta a análise de mais três considerados de menor relevância.
Abuso
O primeiro tópico, analisado anteontem, estabelecia que os juízes estavam sujeitos a receber penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), desde que elas não fossem incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Por nove votos a dois, a maioria determinou que só as penas previstas na Loman podem ser aplicadas a magistrados.
O segundo ponto alterado estabelecia originalmente que apenas o juiz investigado podia recorrer contra decisões de arquivamento de investigação preliminar. Com a mudança, o direito ao recurso foi estendido ao autor da representação. (AG)
Julgamentos do conselho devem ser públicos
Ao retomar ontem o julgamento sobre os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública. Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) define que essas duas sanções têm caráter sigiloso.
Apenas os ministro Luiz Fux e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, entendiam que tais julgamentos não deveriam ser abertos. Os demais afirmaram que a Constituição Federal define a publicidade de todas as decisões do Judiciário.
"A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição", afirmou Carlos Ayres Britto. "Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia", completou Cármen Lúcia.
A frase da ministra incomodou Fux, que respondeu: "No meu caso, não tem nenhuma ideia antidemocrática, nem das catacumbas".
Folhapress
Após dois dias de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a cinco, manter a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar denúncias contra juízes. O resultado derrubou efeitos da liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão ainda pode ser modificada na apreciação do mérito do processo, que não tem data para ocorrer. Apesar da definição sobre os poderes do CNJ, os ministros encerraram a sessão de ontem sem votar três artigos da Adin da AMB considerados de menor relevância.
Marco Aurélio havia concordado com a argumentação da AMB de que as corregedorias locais dos tribunais deveriam ter prioridade em relação ao CNJ na apuração de desvios cometidos por magistrados. Como a interpretação não foi referendada pelo plenário, o conselho volta a ter autonomia para escolher quais processos vai apurar por conta própria e quais encaminhará às corregedorias locais. Além disso, vai poder novamente abrir ações sem motivação expressa ou provocação de outros tribunais.
Na prática, porém, a decisão não vai acabar com o trabalho de investigação feito pelas corregedorias. Números do próprio CNJ mostram que, de agosto de 2009 a agosto de 2010, 521 ações recebidas pelo órgão (90% do total de 579) foram remetidas a corregedores locais. O receio era que o aumento da autonomia local pudesse ampliar o corporativismo na apuração de irregularidades.
"Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares", disse o ministro Gilmar Mendes. Ele, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, José Antônio Dias Toffoli e Rosa Weber votaram contra a liminar e a favor do poder de fiscalização do CNJ. Do outro lado, ficaram Marco Aurélio, Cezar Peluso (presidente do Supremo), Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Mais uma vez rachados, como no caso recente da validação da Lei da Ficha Limpa, os ministros centraram o debate nos conceitos de federação e de autonomia dos tribunais federais e estaduais. "Uma única corregedoria [do CNJ] não pode substituir outras 90 corregedorias pagas com o dinheiro público", defendeu Marco Aurélio. "Reduzir ou mitigar a autonomia dos tribunais locais significa degradar a autonomia institucional dos próprios estados, autonomia que representa a pedra angular sobre a qual se apoia a federação", disse Celso de Mello
Já Ayres Britto enfatizou que o conselho "não pode ser visto como um problema, mas como uma solução". Para ele, o princípio federativo não pode sobrepor à República. "A federação é apenas a melhor maneira de concretizar o modelo republicano."
O julgamento foi pontuado por discussões tensas e pela estreia da ministra Rosa Weber, que substituiu neste ano Ellen Gracie. O voto da nova juíza era uma incógnita e foi decisivo para o resultado final. "A competência do CNJ, a meu sentir, é originária e competente e não meramente subsidiária", disse Rosa Weber em seu voto.
O resultado também deve amenizar o embate entre a AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se colocaram em lados opostos durante o julgamento da ação. Ao final da sessão, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que "não há vencidos nem vencedores".
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