O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo. Os recursos já começaram a ser pagos pelos tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. A decisão de Dantas atinge as Cortes da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará.
Segundo a decisão, os magistrados destes Estados ainda não receberam tudo o que estava previsto, enquanto em outros Estados, todos os pagamentos já foram realizados. Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado.
Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram cada um mais de R$ 55 milhões com essa despesa. No caso de São Paulo, quase tudo foi pago, cerca de R$ 38 milhões, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil --valor que foi bloqueado pelo conselheiro.
A decisão de Dantas, que é individual e precisará ser analisada pelos demais conselheiros (ainda sem prazo para ocorrer), diz que "existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente". "A possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito", afirma ele.
Ao todo, o valor total do auxílio alimentação retroativo é de R$ 350,4 milhões, sendo que mais de R$ 249 milhões já foram pagos.
A polêmica sobre o pagamento dos atrasados remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público, entre os quais, auxílio alimentação.
Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário ficou estabelecido que a categoria receberia todos os seus pagamentos por meio de um subsídio único.