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 | Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
| Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou ontem pedido do governo do Paraná para ter acesso a 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária. O estado não tem uma estimativa do montante ao qual poderia ter acesso. Recentemente, o próprio CNJ já havia negado o acesso do governo aos depósitos de natureza não tributária, que totalizariam cerca de R$ 2,3 bilhões.

Diante da nova negativa, o governo já estuda ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir os recursos tributários. De acordo com a Lei Federal 11.429, de 2006, os estados e o Distrito Federal podem ter acesso a 70% dos depósitos tributários. Com base nisso, o Executivo solicitou o repasse desses recursos ao Tribunal de Justiça (TJ) em janeiro. O pedido foi negado pelo TJ, num processo em que o relator era o presidente da Corte, desembargador Clayton Camargo.

Diante da negativa, o governo recorreu ao CNJ no final de junho. O pedido acabou negado por Calmon, sob a alegação de que, para ter acesso a esses recursos, o governo precisa detalhar o uso da verba no orçamento – o que não está previsto na lei orçamentária deste ano. Além disso, Calmon afirmou que os recursos já estão previstos no orçamento de 2013 do TJ. Ele disse ainda que o repasse poderia causar "diversos embaraços de ordem econômica e financeira" ao tribunal, se uma liminar favorável ao governo fosse derrubada posteriormente pelo pleno do CNJ. "Os valores serão utilizados imediatamente pelo Estado do Paraná para saldar dívidas, impedindo, assim, qualquer forma de restituição ao Tribunal em caso de decisão final de improcedência do pedido", argumentou.

Na semana passada, o procurador-geral do Estado, Julio Zem, foi a Brasília tentar convencer Calmon a liberar o dinheiro. Ontem, porém, o conselheiro manteve a posição. "Considerando que o feito está devidamente instruído para futura decisão de mérito, sem o surgimento de fatos novos, mantenho o indeferimento do pedido liminar formulado pelo Estado do Paraná", escreveu o conselheiro na decisão.

Com isso, o governo terá de aguardar o processo ser incluído na pauta de votações do pleno do CNJ. "Há uma série de processos aguardando inclusão na pauta do CNJ, e talvez leve algum tempo. Temos necessidade de utilização desse dinheiro", afirmou Zem. "No que pese a decisão ser favorável. Ou será incompreensível só o Paraná não poder levantar os débitos tributários. Nossa dificuldade é aceitar esse tratamento diferenciado."

Fluxo de caixa

Os depósitos judiciais ficam retidos em uma conta enquanto há algum litígio. Só podem ser retirados pela parte vencedora após decisão final da Justiça. Os casos tributários ocorrem, por exemplo, quando um contribuinte não concorda com dívidas que lhe são cobradas pela Receita Estadual.

Embora os recursos só possam ser usados para o pagamento de precatórios e de dívidas consolidadas do poder público, a liberação poderia significar um alívio para o caixa estadual – a verba do orçamento utilizada para o pagamento dessas dívidas poderia ser redirecionada para outras áreas.

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