Mais pressão
Juízes pedem apuração do CNJ contra Eliana Calmon
Para imobilizar e constranger a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, associações representativas de juízes se uniram numa estratégia de fazê-la "provar do próprio veneno", como afirmaram nos bastidores. As entidades decidiram pedir que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abra um procedimento para investigar a corregedora por suspeita de envolvimento em uma suposta quebra ilegal de sigilos de magistrados, servidores e parentes.
A estratégia foi anunciada logo após a entrevista concedida por Eliana Calmon, numa nota assinada pelos presidentes das Associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra).
As entidades decidiram pedir ao presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, a instauração de uma correição imediata na corregedoria para apurar a suposta quebra de sigilos que, de acordo com as associações, é inconstitucional e ilegal. As associações também anunciaram que vão requerer à Procuradoria-Geral da República a apuração da autoria e da materialidade de uma suposta prática de crimes de quebra de sigilo de dados.
Peluso defendeu na quarta-feira o ministro do STF Ricardo Lewandowski, autor da decisão que suspendeu as investigações da corregedoria. Ex-integrantes do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Peluso e Lewandowski receberam verbas extras de até R$ 700 mil da Justiça paulista relativas a auxílio moradia. Com os dois movimentos, no CNJ e no Ministério Público, as entidades, segundo apurou a reportagem, querem pôr a ministra na berlinda, carimbando-a como investigada no próprio órgão. Tal situação teria o condão, em um segundo momento, de afastá-la da corregedoria, neutralizando a voz mais forte contra o corporativismo dos juízes.
Agência Estado
Depois de cruzar dados financeiros com CPFs e nomes de 216.800 magistrados e servidores de 22 tribunais do país, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou que a maioria das movimentações consideradas fora do padrão se concentra no Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia. O trabalho do Coaf foi feito a pedido da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abrangeu operações de 2006 a 2010. A investigação provocou reação virulenta de entidades que representam magistrados.
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a apuração do CNJ. Na última segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar proibindo o conselho de investigar qualquer juiz que não tenha sido antes investigado pela corregedoria do tribunal onde trabalha.
Segundo o Coaf, 3.438 pessoas fizeram operações consideradas atípicas. Das 233 pessoas responsáveis pelas maiores transações financeiras fora do padrão apenas três respondem por 46,3% do total movimentado de R$ 112,9 milhões. Dois são servidores do Judiciário e um é ocupante de cargo de confiança.
A apuração do CNJ foi iniciada em 2009, quando o corregedor era o ministro Gilson Dipp. Ele solicitou aos tribunais nomes completos e CPFs de todos magistrados e servidores de 22 cortes. Todos os dados foram repassados ao Coaf para que verificasse se algum nome ou CPF aparecia em movimentação financeira considerada atípica. Em fevereiro deste ano, veio a resposta: um arquivo digital nomes, valores e gráficos. A corregedora já era Eliana Calmon. Com base nessas informações, Calmon assinou despacho no dia 1.º de dezembro determinando uma série de inspeções nos tribunais. A primeira deveria ser iniciada no TJ de São Paulo. Ela pediu que os técnicos do CNJ cruzassem os dados do Coaf com as declarações de renda que os magistrados e servidores são obrigados a entregar todos os anos aos seus respectivos tribunais.
Dinheiro
O Coaf detectou que do total de R$ 173,6 milhões de movimentações feitas em espécie (depósitos ou saques em dinheiro) oito pessoas concentram 10% do total. São dois titulares de cartórios, três juízes, um desembargador, um aposentado e um empresário.
A corregedora-geral pediu que os técnicos do conselho aprofundassem as investigações porque boa parte das informações do Coaf foi considerada genérica. "As informações devem ser pormenorizadas, a fim de se verificar pontualmente as principais ocorrências, bem como seu enquadramento nos crimes previstos na Lei 9.613/98", diz Calmon, em despacho assinado no início de dezembro, referindo-se a legislação que trata de lavagem de dinheiro.
"A simples movimentação financeira de altas somas, contudo, pode não caracterizar ilítico, já que os valores podem ser decorrentes do pagamento regular de créditos salariais ou mesmo de ingresso lícito de patrimônio, a exemplo de heranças e prêmios de loterias. Conclusão definitiva, contudo, depende da verificação da compatibilidade dos bens e rendas dos integrantes dos tribunais cujos integrantes registram maior número de comunicações com as respectivas variações patrimoniais", ressalvou Calmon.
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