O ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL) livrou-se de uma ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso decidiu extinguir o processo contra Collor e outros quatro réus após terem quitado integralmente uma dívida que tinha com o governo federal. O caso chegou ao tribunal em 2007, vindo da Justiça Federal alagoana.

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Segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente e os demais investigados, responsáveis pela Rádio Clube de Alagoas, não recolheram o imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração de serviços prestados por empresa, entre fevereiro de 1996 a dezembro do ano 2000. Não fizeram o mesmo em relação à distribuição de lucros referentes ao ano calendário de 1995. A acusação criminal sustentava que o débito seria de R$ 111,3 mil.

Por não terem cumprido as exigências da Receita, os cinco foram denunciados em 2004 pelo MP por crime contra a ordem tributária e de apropriação indébita. Antes de o caso subir para o Supremo, em 2006, Collor foi interrogado pela Justiça alagoana. Ao juiz, o ex-presidente negou a acusação e disse que não conhecia as provas dos autos.

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Collor admitiu à Justiça que, no período dos fatos, era sócio cotista da rádio, mas não sócio-gerente dela. Ele tampouco soube dizer como era a administração da Organização Arnon de Mello, em que a Rádio Clube se incluía, porque à época morava fora do País. O senador alegou que não sabia que os débitos tributários geraram uma representação fiscal e que desconhecia se os valores haviam sido pagos ou parcelados.

Em 2009, com o processo já no Supremo, o primeiro relator da ação, Joaquim Barbosa, suspendeu a tramitação da ação depois que os advogados de defesa demonstraram que o crédito fiscal havia sido incluído em um sistema de parcelamento. Três meses atrás, Luís Roberto Barroso, como novo relator, enviou ofício à Procuradoria Fazenda Nacional a fim de esclarecer se a dívida já havia sido quitada. O órgão respondeu que sim. Então, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao fim da ação por entender que, com base na Lei de Crime contra a Ordem Tributária, o processo será encerrado da punição com o pagamento integral dos débitos. "Isto posto, declaro extinta a punibilidade dos réus, em relação aos fatos imputados na denúncia que deram fundamento à presente ação penal, em virtude da quitação integral do crédito tributário constituído no Processo Administrativo Fiscal", afirmou Barroso, em decisão divulgada nesta quarta-feira, 2, no Diário de Justiça Eletrônico.