"Várias daquelas hipóteses oferecem margem senão para o arbítrio, ao menos para a dúvida."Leonardo Lustosa, desembargador, sobre a lei que regulamenta a remoção de titulares de cartórios, aprovada em 2004.
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão, deixa o cargo na próxima semana, depois de seis mandatos consecutivos. Na função, votou e fez votar centenas de projetos. Os temas, obviamente, foram os mais variados. No entanto, sai no momento em que só se fala da emenda constitucional que muda o sistema da distribuição de cartórios. Lei que poderá facilitar a sua remoção: do cartório que tem em Andirá, quer vir para um registro de protestos em Curitiba.
Curiosamente, esta não foi a única lei paranaense relativa a cartórios a ter o dedo de Hermas. Na própria Constituição do Estado, ele e Caíto Quintana, também cartorário, foram os responsáveis por inserir o artigo oitavo das disposições transitórias. O texto dava prioridade aos titulares das Varas de Família quando houvesse vacância para remoções. Ironia do destino, foi esse artigo que Hermas derrubou votando a emenda constitucional na semana passada.
Durante a presidência de Hermas, que dirige a Assembléia desde 2001, foi votado o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. O código foi o instrumento que criou o cartório de protestos de Curitiba a que Hermas se candidatou dois anos mais tarde. E também foi em 2004, com Hermas presidente e Caíto na Casa Civil, que foi votado o projeto que decide as regras para que titulares de cartórios sejam transferidos de uma cidade para outra. A Lei 14.594 entrou em vigor pouco mais de dois anos atrás. Revogou uma lei aprovada seis anos antes.
A lei estabelece os critérios para decidir quem pode ser removido e como deve ser feita a escolha entre os candidatos. A lei de 1998, por exemplo, dizia que a remoção seria feita mediante dois tipos de prova: a de conhecimentos e a de títulos. Na lei de 2004, a prova de conhecimentos foi eliminada. A nova lei também prevê que serventuários afastados do exercício efetivo de suas funções não podem ser removidos. Mas logo em seguida abre uma brecha. Diz que há exceção para quem estiver afastado para exercer mandato eletivo, caso de Hermas e de Caíto.
Outro ponto polêmico da lei é a pontuação dos candidatos à remoção. O desembargador Leonardo Lustosa, que analisou o texto, destaca a falta de objetividade dos critérios criados. Fala-se na lei que a prova de títulos vai, no máximo, a cem pontos. Aí começam as inconsistências. Por exemplo: um diploma de Direito vale quanto? De 10 a 20 pontos, diz a lei. Como assim? Vale 10, 11, 18 ou 20? Não há resposta. Fala-se apenas que deve ser observada a antiguidade da diplomação. Mais vago, impossível.
Hermas jura que não legislou em causa própria. Não há como provar que o fez Mas a série de leis aprovada sob a sua tutela na Assembléia parece dizer o contrário.
Radar
Anexo 1 A troca de comando no Tribunal de Justiça está marcada para a próxima quinta-feira, às 18 horas. O atual presidente, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, afirmou que antes de sair do posto contrataria uma perícia para investigar as obras do Anexo do Palácio da Justiça, em Curitiba. As obras custaram R$ 48 milhões e, segundo a Comissão de Obras do TJ, teriam sido superfaturadas. Há ainda suspeita de uma série de outras irregularidades.
Anexo 2 Caso queira deixar mesmo contratada a auditoria, o presidente precisa deixar o documento assinado nesta semana. Depois, caberá a Vidal Coelho, o novo presidente, a decisão sobre o assunto. O novo presidente foi vice na gestão de Oto Sponholz, administração em que foi erguido o anexo. Mas garante que vai investigar o caso até o fim. A suspeita de superfaturamento chega a R$ 20 milhões.
Anexo 3 O novo presidente também terá de decidir se construirá um novo anexo para o Palácio da Justiça. A atual gestão fez estudos para acomodar mais 70 desembargadores no Centro Cívico. Atualmente, para que todos os desembargadores possam ter seus gabinetes, o governo do estado aluga um prédio no Alto da Glória, na Rua Mauá. O novo anexo não seria um edifício, e sim uma série de andares extras no Palácio da Justiça.
Isto também é política Não é à toa que as telefônicas estão sempre entre as campeãs de reclamações de consumidores. Há uma série de estratégias que as empresas usam para ganhar um troco a mais dos desavisados. Uma delas é colocar no ar uma mensagem dizendo que o cliente está de número novo, mas pediu que não fosse divulgado. Muitas vezes, a pessoa garante que não houve pedido algum. Comerciantes até perdem clientes por isso. Na verdade, o sujeito foi para outra operadora.
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