Olho vivo

Pedágio 1

O presidente da CPI do Pedágio, deputado Nelson Luersen, faz um balanço da atuação da comissão: dez audiências públicas no interior e 26 na Assembleia Legislativa. Por enquanto, só aponta um suposto resultado: a CPI já teria conseguido que os atuais contratos com as concessionárias não serão prorrogados para além de 2021. De onde tirou essa certeza, Luersen não revela.

Pedágio 2

Enquanto isso, o Rio Grande do Sul, onde o governo petista retomou as rodovias antes administradas pela iniciativa privada, encontra dificuldades para manter os mesmos serviços. É um gaúcho que reclama: as estradas já não contam mais com serviços de socorro médico porque o estado não tem recursos para comprar ambulâncias. Em caso de acidente, as vítimas agora precisam chamar o Samu da cidade mais próxima.

Desafios

Lula desembarca amanhã em Curitiba disposto a vencer dois desafios: debelar resistências do alto PIB paranaense à candidatura da senadora Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná e, mais uma vez, reunir-se com Osmar Dias para convencê-lo a disputar o Senado na chapa de Gleisi, concorrendo diretamente contra o irmão Alvaro, tucano candidato à mesma vaga na chapa de Richa. O segundo desafio parece ser maior que o primeiro.

Na espera

Descobre-se a razão de as empresas do transporte coletivo não terem ainda formalizado na Urbs o pedido de aumento da passagem: querem fazê-lo somente após a Justiça se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas que mandou reduzir a tarifa técnica em 43 centavos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já ingressou com a defesa do TC visando a manter a ordem de redução.

CARREGANDO :)

A edição da última terça-feira do Diário Oficial do Estado publica duas leis aprovadas pela Assembleia. Ambas são datadas do dia 11, mas curiosamente uma é sancionada pelo governador titular, Carlos Alberto Richa, e outra pelo "Governador do Estado em exercício", Flávio Arns. Interessante: teria tido o Paraná dois governadores num mesmo dia?

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É verdade que Richa tirou férias por dez dias, mas voltou ao batente no Palácio Iguaçu no dia 10, segunda-feira. Então, por que duas leis com a mesma data e publicadas no mesma edição do Diário Oficial são assinadas por governadores diferentes? Aliás, um deles, Arns, nem mais era interino, pois perdera automaticamente a interinidade em razão da presença do titular.

Mais um detalhe: a lei assinada por Beto leva o número 17.959, e a por Arns, já então desfeito governador, leva o número 17.961. E daí a indagação se torna inevitável: esta última, por ser mais "nova", revela que Arns teria pedido a Richa um minutinho para se sentar outra vez na cadeira só para ter a honra de caneteá-la?

É certo que houve falta de cuidado nesses detalhes, mas não há dúvida de que alguém fez a pergunta essencial: qual das duas leis é mais impopular? Feita a avaliação, decidiram que a lei mais impopular ficaria registrada na história como de autoria de Flávio Arns e não de Beto Richa – o que não deixa de ser uma medida inteligente num ano eleitoral.

Ancorado na sua sensibilidade política, Richa assinou a lei que cria a Funeas – a fundação de direito privado que substituirá grande parte das atribuições da Secretaria da Saúde. A outra, que deixou para Flávio Arns sancionar, é a mais polêmica e passível de ser objeto de manifestações de desagrado pelo distinto público eleitor. Trata-se da que assegura auxílio-moradia para juízes e desembargadores, maldosamente apelidada de "Minha casa, minha toga".

O novo dispositivo – que prima pela generalidade de seus termos – permitirá ao Tribunal de Justiça colocar no holerite dos magistrados somas pecuniárias destinadas a cobrir despesas de moradia de juízes que servem em comarcas que não lhes ofereçam residência oficial – medida que, no entanto, também pode perfeitamente se estender aos desembargadores e aos magistrados que morem em casa própria e mesmo aos aposentados.

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O cálculo do valor ficará a cargo do tribunal, mas especula-se que o auxílio deva ser fixado em torno de R$ 4 mil por mês. Os juízes que lutaram pela aprovação da lei dizem que não se trata de um aumento de seus salários (hoje próximo dos R$ 26 mil), mas de uma verba indenizatória. Portanto, sob esse aspecto, não estariam extrapolando o teto do funcionalismo público, atualmente de R$ 28 mil para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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