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Celso nascimento

As razões da defesa de Richa

Advogados que requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avoque para si as investigações sobre atos de corrupção no âmbito da Receita Estadual consideraram inapropriado o comentário publicado por esta coluna na edição do último domingo. E têm razão se o comentário for interpretado meramente como crítica à estratégia que adotaram para defender seu cliente, o governador Beto Richa.

Nas palavras do professor René Dotti, “o teor do artigo nos atribui [aos advogados] conduta antiética no cumprimento de mandato profissional”. Seguramente, não foi esta a intenção do colunista, que tão somente se serviu do amplo noticiário sobre o pedido de mudança de foro (do Gaeco de Londrina para o STJ) para dar voz à visão da maioria leiga de que a medida teria o intuito apenas de evitar a continuidade de vazamentos que levam a opinião pública a entender que o governador estaria também implicado em ilícitos cometidos por auditores e fiscais.

A coluna foi clara ao afirmar que não têm valor de prova as delações premiadas que citam campanhas eleitorais do governador como beneficiárias de desvios de recursos públicos. E que até o momento nenhuma acusação concreta pesa contra Richa. E, por isso, concluía o texto, aparentemente teria sido precipitado o pedido dos advogados para tirar do Gaeco a condução das investigações, conforme se noticiava.

O professor René Dotti, que atua em conjunto com o escritório do advogado Eduardo Sanz, rebate com veemência esta interpretação. Diz ele em carta à coluna:

• Considerando que o Gaeco, abusando manifestamente de suas atribuições está, sim, dirigindo investigação em forma oblíqua contra autoridade sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, não teria a defesa outra alternativa – sob pena de grave omissão funcional – requerer providências ao Superior Tribunal de Justiça, mediante Reclamação.

• Além disso, sendo indeferido o nosso pedido de habilitação nos inquéritos, mais uma razão justificava o apelo ao STJ. A avocação dos autos permitiria o acesso dos advogados que ilegalmente foi negada pelo juiz de Londrina.

• É evidente que pedido de suspensão liminar das investigações para serem avocadas ao Tribunal competente, constituiria medida de eficácia provisória que jamais teria possibilidade de impedir a continuidade das investigações. Com efeito, avocando os inquéritos, o Relator, se encontrasse indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo Governador, apresentaria a causa ao Tribunal para promover a separação de processos.

• Como consequência, o material de incriminação do Governador – se houvesse – seria remetido ao Ministério Público Federal para os fins devidos e a parte de incriminação dos indiciados, sem prerrogativa de foro, voltaria ao juízo de primeiro grau. Simples e rápido.”

O professor René Dotti relata que, de fato, o ministro João Otávio Noronha não acatou liminarmente a mudança de foro, mas a defesa de Richa obteve dois resultados positivos:

• Um, o reconhecimento por parte do STJ de não existirem “elementos dando conta de que o Governador do Paraná esteja sendo alvo de investigações”.

• E outro, na decisão do ministro Noronha, de obrigar o Gaeco e o Judiciário de Londrina a prestar informações e também “a exibir material de prova que foi, ilegal e abusivamente, sonegado aos advogados.”

Por fim, Dotti destaca: “O vazamento de informações de atos e fatos apurados em procedimento mantido sob sigilo, além de ser criminoso (Lei n.° 9.296/1996, art. 10), disseminou acusação oblíqua e incessante contra quem não é indiciado e nem réu, atentando grosseiramente contra uma das mais sagradas garantias constitucionais, segundo a qual, ‘nenhuma pena passará da pessoa do condenado’.”

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