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O governo do estado expediu nota para informar que o Ministério das Comunicações reconheceu não ter havido censura à presidente Dilma Rousseff, dia 13 de outubro, quando a TV Educativa (e-Paraná) cortou pela metade a transmissão do discurso que ela pronunciava em Curitiba quando da liberação de recursos federais para a construção do metrô. Segundo a nota, a multa que a emissora sofreu (de R$ 1.841) foi em razão da interrupção da programação durante a madrugada, que não interferiu na transmissão do discurso.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo – que abriu sindicância para apurar a denúncia de censura – confirma o que disse o governo estadual. De fato, a multa se referiu à interrupção apenas do período da madrugada – mas, o mesmo problema aconteceu também à tarde do mesmo dia, no momento do discurso da presidente e do ministro das Cidades. Tanto que a e-Paraná suspendeu naquele momento a programação própria e a substituiu pela da TV Cultura, de São Paulo, que transmitia desenhos animados.

"Não queremos politizar esse assunto. Não há interesse em criar uma polêmica em torno de uma questão capaz de prejudicar as relações políticas entre os governos estadual e federal", disse o ministro. Por isso, informou, foi sob sua orientação que a comissão do Ministério das Comunicações que investigou o caso decidiu não incluir os minutos suspensos à tarde, exatamente para não gerar especulações quanto ao eventual e não comprovado propósito de censurar a presidente. "In dubio pro reo".

Sobre o fato de a e-Paraná estar com a concessão vencida e devendo documentos para a regularização, a nota do governo estadual omitiu explicações.

Olho vivo

Draga

Seis empresas apresentaram propostas para a dragagem dos pontos críticos do Canal da Galheta e do acesso ao Porto de Antonina. A abertura dos envelopes aconteceu na última quinta-feira, em Paranaguá, e deu motivo para o superintendente da Appa, Airton Maron, respirar aliviado. Os preços propostos pelas vencedoras ficaram abaixo dos R$ 45,7 milhões que a autarquia havia estipulado no edital como valor máximo para o serviço. A licitação ainda passará pela análise de documentação para o anúncio do(s) vencedor(es), dentro de dez dias.

Tarifaço 1

O Ministério Público Estadual reconheceu a tese de que o "tarifaço" do Detran, com aumento de taxas em até 270%, é mesmo inconstitucional. A ilegalidade principal está no fato de a lei de autoria do governo e aprovada pela Assembleia em novembro prever que a arrecadação extra será aplicada no custeio de atividades diferentes daquelas que compõem o rol de serviços do próprio Detran – confundindo taxa com imposto, um erro primário, segundo a melhor doutrina do direito tributário.

Tarifaço 2

O parecer do MP instrui uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela bancada de oposição visando à anulação da lei pelo Tribunal de Justiça. Segundo o deputado Enio Verri (PT), a expectativa agora é que os desembargadores, no julgamento final, também reconheçam a inconstitucionalidade do tarifaço.

STF decide sobre 30 horas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da semana passada, tem potencial para colocar um fim à polêmica que os servidores municipais da saúde travam com a prefeitura de Curitiba a respeito do direito à jornada de 30 horas. Mas com certeza vai pôr fim à mesma discussão que se dá no âmbito do governo estadual desde os tempos em que o ex-governador Roberto Requião baixou o Decreto 4. 345/2005 que aumentou a jornada de trabalhadores da saúde para 40 horas semanais.

Depois de vários anos tramitando na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a palavra final na semana passada: o governo do Paraná não tinha o direito de alterar por decreto a jornada de trabalho prevista em lei, dentre as quais o próprio Estatuto do Servidor Público. Ou, para dizer o mínimo, à imposição do aumento das horas trabalhadas deveria corresponder proporcional aumento de salário. Não foi o que aconteceu no Paraná.

Durante a campanha eleitoral, o governador Beto Richa prometeu aos servidores da saúde resolver o problema. Como a confusão foi causada por um decreto de seu antecessor, bastava-lhe revogar o decreto. Não o fez 13 meses após a posse. A decisão do STF pode agora obrigá-lo a tal.

Nem o governo nem o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SindSaúde), autor da ação judicial, conhecem ainda o acórdão do STF, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Por isso, o SindSaúde ainda se recusa a comemorar; quer, primeiro, conhecer todo o alcance da decisão. Já o governo do estado não quis comentar, alegando não ter recebido a notificação.

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