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"O site Gestão do Dinheiro Público aderiu às ciências ocultas."

Do líder da oposição na assembléia, Valdir Rossoni, reclamando da falta de transparência nos dados sobre a aplicação dos recursos estaduais.

O Paraná está condenado pela Justiça a pagar cerca de R$ 6 bilhões relativos a indenizações por desapropriação de imóveis, ações trabalhistas e recomposição de direitos de servidores públicos. São os chamados precatórios, que hoje equivalem a um terço de tudo o que o Tesouro Estadual arrecada em um ano inteiro. Isso sem contar o precatório devido à empreiteira CR Almeida, que há 30 anos luta na Justiça para ter reconhecido um crédito de R$ 4 bilhões por conta da construção da ferrovia Central do Paraná.

A maior parte dos precatórios é formada pelos classificados como "alimentares" – aqueles que tratam de condenações resultantes de salários dos servidores públicos. Gente humilde que não ganhava o que a lei garantia e, por isso, foi à Justiça para reivindicar a diferença.

Muita gente, porém, provavelmente vai morrer antes de receber o que tem direito. É que os precatórios são pagos com verbas limitadas do Orçamento Geral do Estado. Para 2007, por exemplo, o governo previu no orçamento R$ 120 milhões para resgatar os débitos deste gênero. É exatamente o mesmo valor pago em 2006, nenhum centavo a mais.

A continuar nesse ritmo, de R$ 120 milhões por ano, o último credor da fila atual dos R$ 6 bilhões só vai ver a cor do dinheirinho que o estado lhe deve, se tiver muita sorte, dentro de cinco anos. Mas é bastante improvável: em 2007, estão sendo pagas as dívidas alimentares de 1996.

Como nascem os precatórios

A dívida estadual com precatórios alimentares provém do descumprimento, pelo governo, de leis criadas por ele mesmo. Concedem-se direitos ao funcionalismo que, na prática, acabam não sendo implantados. Ou, então, surgem por atos arbitrários de alguns administradores. Nesse sentido, o atual governo conseguiu atingir grau de excelência, principalmente na área de segurança e no sistema penitenciário. Eis alguns casos que vêm fazendo nascer inúmeros e vultosos precatórios:

• Promoções e afastamentos para cursos na Polícia Militar, que violam não só a lei como comprometem valores militares, pois quebram a hierarquia e vacilam na disciplina, já que em última análise garantem promoções favorecidas pelo estado. O prejudicados, lógico, recorrem à Justiça.

• Os processos administrativos de demissão de agentes penitenciários que, por irregulares, são fatalmente anulados pela Justiça. De modo geral, tais processos são abertos, manipulados nas provas e frágeis na consistência. Em sua maioria, os funcionários conseguem reverter a situação na Justiça. E o estado (leia-se o contribuinte) tem de pagar todos os atrasados.

Olho vivo

Faltou um – Com pompa e circunstância, Lula e o presidente da Itaipu, Jorge Samek, inauguraram ontem as duas últimas unidades geradoras da hidrelétrica. No cenário compreensivelmente festivo faltou um personagem: Euclides Scalco. Sete anos atrás, então presidente da binacional, Scalco iniciou as providências para a compra e instalação das duas turbinas. Fez uma concorrência internacional em que o preço, de US$ 300 milhões, caiu para US$ 184 milhões. Da mesma forma, o Canal da Piracema, que encantou Lula, é herança da administração de Scalco.

Mimos – O ex-governador do Maranhão, Reinaldo Tavares, ganhou de presente um Citroën de R$ 100 mil, oferecido pela empreiteira Gautama. Por isso foi preso na Operação Navalha. Silvinho, do PT, ganhou um Land Rover de outra empreiteira e também se complicou. No Paraná, há gente que doa (ou vende muito baratinho para disfarçar o presente) jipes antigos, fordecos de coleção e até luxuosos importados e o beneficiário passa incólume. Apesar de a Lei 6.174/70 proibir os agentes públicos de receber mimos ou vantagens.

Porto – A Comissão Mista para o Controle Social do Complexo Portuário apresenta hoje relatório sobre os problemas que encontrou no Porto de Paranaguá após meses de investigação e debate. O documento será encaminhado ao governador e ao Ministério Público para que tomem as providências devidas.

Syngenta 1 – A ordem de despejo da fazenda Syngenta, expedida pela Justiça de Cascavel no ano passado, não chegou a ser cumprida. Os invasores simplesmente saíram num dia, o governo desapropriou a área no outro e os invasores voltaram no seguinte. E a empresa não chegou a ser reintegrada na posse do imóvel. Por isso entende o escritório do advogado René Dotti, não haver razão para a Syngenta voltar à Justiça para reivindicar a mesma coisa, como determinou o TJ na última sexta-feira.

Syngenta 2 – Se for como o Tribunal de Justiça entendeu, argumenta a advogada Rogéria Dotti, abre-se um precedente perigoso: os invasores saem e voltam, e a cada movimento sempre será preciso fazer um novo pedido de reintegração?

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