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"Estamos fiscalizando. Queremos que tudo funcione perfeitamente e que nada fique fora de esquadro."

Do secretário estadual da Saúde, Claúdio Xavier, sobre as dificuldades que está enfrentando para colocar em funcionamento os 24 hospitais regionais prometidos pelo governo.

Está para sair o parecer final do Tribunal de Contas da União sobre o Porto de Paranaguá, conforme prometido pelo ministro Augusto Nardes quando da inspeção que realizou no terminal em dezembro passado. Por conta da proximidade desse pronunciamento – que poderá ser publicado logo depois do carnaval –, é grande a apreensão reinante na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e no Palácio Iguaçu.

Mas o superintendente da Appa, o primeiro-irmão Eduardo Requião, não está passivo diante da possibilidade de o TCU confirmar irregularidades na administração portuária e de recomendar, em caráter definitivo, a intervenção federal. Tanto que, na semana passada, acompanhado do procurador-geral do estado, Sérgio Botto, e de um séquito de advogados, esteve na Casa Civil da Presidência da República.

Objetivo: convencer o governo federal a alterar a cláusula terceira do convênio pelo qual a União delegou ao estado a incumbência de administrar os portos. Quer mais poder e liberdade para dirigi-los, sem precisar se submeter às normas federais.

A proposta levada por Eduardo Requião a Brasília, segundo bem informadas fontes com trânsito no Planalto, é a de mudar o regime, de delegação para concessão. Isso parece uma questiúncula burocrática, mas não é: no regime de delegação, o ente delegado deve agir em nome e cumprir estritamente o que determina o autor da delegação. Já como concessionário, o estado poderia impor regras e políticas próprias de gestão. Nesse caso, a Appa ficaria livre também da incômoda obrigação de prestar contas ao Conselho da Autoridade Portuária (CAP).

A comitiva paranaense foi ouvida por funcionários do segundo escalão da Casa Civil e por representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Mas não obteve resposta.

Justus e o esgoto de Guaratuba

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus, após notas publicadas pela coluna domingo e segunda-feira, sentiu-se na obrigação de esclarecer que está atento aos problemas do esgoto de Guaratuba, cidade onde obtém boa parte de seus votos. Por meio de sua assessoria, lembrou que é autor de emenda constitucional aprovada em novembro passado, que veda a liberação do "habite-se" para imóveis que não disponham de fossa séptica ou não estejam ligados à rede de esgotos.

A iniciativa é boa, mas não resolve todo o problema apontado pela coluna: em Guaratuba, os dejetos domésticos das casas ligadas à rede coletora não passam por tratamento completo, já que o sistema não foi concluído pela Sanepar. Resultado: coliformes continuam infestando as praias do deputado.

Olho vivo

Cartórios 1 – Na próxima segunda-feira ocorre um novo lance importante na acirrada disputa pelo 6.º Cartório de Protestos de Curitiba. Nesse dia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça dirá se os atuais titulares de cartórios das Varas de Família da capital têm ou não preferência no processo de remoção para o novo (e rendoso) posto.

Cartórios 2 – Os cartorários de Família alegam, em petição encaminhada no ano passado ao TJ, que a Constituição Estadual lhes deu esse direito, de acordo com artigo 8.º do capítulo das Disposições Transitórias. O ex-deputado Hermas Brandão, que também ambiciona o cartório de Protestos, tratou de revogar tal dispositivo na última sessão da Assembléia presidida por ele, em 18 de janeiro passado.

Cartórios 3 – A providência de Hermas teria sido inócua, pois, no entendimento dos advogados que defendem os cartorários de Família, eles exerceram sua intenção de requerer remoção para o cartório de Protestos durante a vigência da lei e, portanto, continuam a deter a prerrogativa, conforme preceitua a melhor doutrina do direito.

Cartórios 4 – Para derrubar o artigo que supôs poderia prejudicá-lo, o ex-presidente da Assembléia argumentou que ele seria inconstitucional, muito embora o STF – único tribunal apto a declarar a inconstitucionalidade das leis – não tenha sequer sido provocado a se pronunciar. Seja lá qual for a decisão a ser tomada pelo TJ na segunda-feira, uma coisa já parece certa: o assunto vai se alongar ainda por muitos meses, o que obrigará Hermas Brandão a desistir do cartório de Protestos e assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, para a qual foi nomeado por Requião no dia 4 de janeiro, com prazo de 60 dias para a posse.

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