"Estamos fiscalizando. Queremos que tudo funcione perfeitamente e que nada fique fora de esquadro."

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Do secretário estadual da Saúde, Claúdio Xavier, sobre as dificuldades que está enfrentando para colocar em funcionamento os 24 hospitais regionais prometidos pelo governo.

Está para sair o parecer final do Tribunal de Contas da União sobre o Porto de Paranaguá, conforme prometido pelo ministro Augusto Nardes quando da inspeção que realizou no terminal em dezembro passado. Por conta da proximidade desse pronunciamento – que poderá ser publicado logo depois do carnaval –, é grande a apreensão reinante na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e no Palácio Iguaçu.

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Mas o superintendente da Appa, o primeiro-irmão Eduardo Requião, não está passivo diante da possibilidade de o TCU confirmar irregularidades na administração portuária e de recomendar, em caráter definitivo, a intervenção federal. Tanto que, na semana passada, acompanhado do procurador-geral do estado, Sérgio Botto, e de um séquito de advogados, esteve na Casa Civil da Presidência da República.

Objetivo: convencer o governo federal a alterar a cláusula terceira do convênio pelo qual a União delegou ao estado a incumbência de administrar os portos. Quer mais poder e liberdade para dirigi-los, sem precisar se submeter às normas federais.

A proposta levada por Eduardo Requião a Brasília, segundo bem informadas fontes com trânsito no Planalto, é a de mudar o regime, de delegação para concessão. Isso parece uma questiúncula burocrática, mas não é: no regime de delegação, o ente delegado deve agir em nome e cumprir estritamente o que determina o autor da delegação. Já como concessionário, o estado poderia impor regras e políticas próprias de gestão. Nesse caso, a Appa ficaria livre também da incômoda obrigação de prestar contas ao Conselho da Autoridade Portuária (CAP).

A comitiva paranaense foi ouvida por funcionários do segundo escalão da Casa Civil e por representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Mas não obteve resposta.

Justus e o esgoto de Guaratuba

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O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus, após notas publicadas pela coluna domingo e segunda-feira, sentiu-se na obrigação de esclarecer que está atento aos problemas do esgoto de Guaratuba, cidade onde obtém boa parte de seus votos. Por meio de sua assessoria, lembrou que é autor de emenda constitucional aprovada em novembro passado, que veda a liberação do "habite-se" para imóveis que não disponham de fossa séptica ou não estejam ligados à rede de esgotos.

A iniciativa é boa, mas não resolve todo o problema apontado pela coluna: em Guaratuba, os dejetos domésticos das casas ligadas à rede coletora não passam por tratamento completo, já que o sistema não foi concluído pela Sanepar. Resultado: coliformes continuam infestando as praias do deputado.

Olho vivo

Cartórios 1 – Na próxima segunda-feira ocorre um novo lance importante na acirrada disputa pelo 6.º Cartório de Protestos de Curitiba. Nesse dia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça dirá se os atuais titulares de cartórios das Varas de Família da capital têm ou não preferência no processo de remoção para o novo (e rendoso) posto.

Cartórios 2 – Os cartorários de Família alegam, em petição encaminhada no ano passado ao TJ, que a Constituição Estadual lhes deu esse direito, de acordo com artigo 8.º do capítulo das Disposições Transitórias. O ex-deputado Hermas Brandão, que também ambiciona o cartório de Protestos, tratou de revogar tal dispositivo na última sessão da Assembléia presidida por ele, em 18 de janeiro passado.

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Cartórios 3 – A providência de Hermas teria sido inócua, pois, no entendimento dos advogados que defendem os cartorários de Família, eles exerceram sua intenção de requerer remoção para o cartório de Protestos durante a vigência da lei e, portanto, continuam a deter a prerrogativa, conforme preceitua a melhor doutrina do direito.

Cartórios 4 – Para derrubar o artigo que supôs poderia prejudicá-lo, o ex-presidente da Assembléia argumentou que ele seria inconstitucional, muito embora o STF – único tribunal apto a declarar a inconstitucionalidade das leis – não tenha sequer sido provocado a se pronunciar. Seja lá qual for a decisão a ser tomada pelo TJ na segunda-feira, uma coisa já parece certa: o assunto vai se alongar ainda por muitos meses, o que obrigará Hermas Brandão a desistir do cartório de Protestos e assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, para a qual foi nomeado por Requião no dia 4 de janeiro, com prazo de 60 dias para a posse.