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Olho vivo

Radares

Uma perguntinha: os radares estão funcionando? Como se sabe, eles eram operados pela Urbs, que desde o mês passado, por decisão judicial, deixou de ser o órgão de fiscalização do trânsito de Curitiba. O papel passou a ser cumprido provisoriamente pela Polícia Militar. Sendo assim, indaga-se: se os radares continuam ativos, as multas por infrações que eles registram podem legalmente ser emitidas pelos agentes do BPTran? Se não podem ser emitidas, os radares estão sem utilidade – quase como acontece com os "avisos de infração" que os agentes da quase extinta Diretran estão afixando nos carros que excedem os limites do Estar.

Privatiza 1

A Secretaria Municipal da Administração já tem quase prontas as condições para a privatização da Rodoferroviária de Curitiba. É possível que o edital de licitação para transferir a operação do terminal da Urbs para uma empresa privada ocorra ainda antes do fim do ano, segundo fontes da prefeitura. Ao mesmo tempo, os governos estadual e municipal levantam recursos para financiar a obra de revitalização da Rodoferroviária, preparando-a para a Copa do Mundo.

Privatiza 2

A empresa que ganhar a licitação terá duas grandes fontes de receita: a taxa de embarque embutida no preço das passagens, e o aluguel das lojas e quiosques instalados no local. Só a taxa de embarque rende coisa de R$ 1,5 milhão por mês. Não há ainda informações sobre quanto se arrecada com os aluguéis. Também não há informações sobre se a vencedora responderá, pelo menos em parte, com os investimentos da reforma, embora ela vá se beneficiar das benfeitorias.

Privatiza 3

Construída na década 1970 pelo então prefeito Omar Sabbag, a Rodoferroviária nunca recebeu nesses 40 anos melhorias substanciais. Mesmo porque foi edificada sobre um terreno pertencente à União e frequentemente disputado em leilões trabalhistas. Essa pendenga só foi resolvida há um mês, quando a presidente Dilma Rousseff, em visita a Curitiba, assinou ato de transferência da área para o município.

A próxima sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na semana que vem, deve dar continuidade ao processo de votação que dará o entendimento final do Judiciário paranaense a respeito da polêmica em torno da aposentadoria de ex-governadores e de viúvas desses. Tudo se encaminha, conforme antecipado por esta coluna domingo último, para que sejam suspensos todos os processos que tramitam no TJ e em juizados de primeiro grau até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie a respeito do assunto.

Este posicionamento nasceu de um voto proferido pelo desembargador Francisco Rabello que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo ex-governador Mário Pereira, propôs a interrupção do trâmite na esfera estadual. Ele considerou mais prudente aguardar a decisão que o STF tomará em relação à ação proposta pela OAB nacional que argumenta pela ilegalidade das aposentadorias de ex-governadores, sem distinguir se exerceram seus mandatos antes ou depois da Constituição de 88. Rabello, no entanto, entende que se mantenha suspenso o pagamento do benefício, conforme determinou em março o governador Beto Richa – antes que o STF se pronunciasse sobre a Adin da OAB, que na época já havia sido impetrada.

A maioria dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial se encaminha para seguir o entendimento do relator, o que significa que, além do mandado de segurança movido pelo ex-governador Mário Pereira, deverá ser interrompido o trâmite também dos que envolvem Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti, assim como mantido suspenso o pagamento de seus benefícios. Os quatro governaram o Paraná após 1988 e foram os únicos atingidos pela medida de Richa.

A suspensão poderá abranger também a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, ainda pendente de julgamento na 6.ª Vara Cível, que considera ilegais as aposentadorias dos governadores Paulo Pimentel e João Elísio Ferraz de Campos, anteriores a 1988, assim como a pensão vitalícia paga à viúva do ex-governador José Richa, desse período. Este processo tem como relator o desembargador Luiz Osório Panza.

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