Peixe morre pela boca. Deste destino fatal pode estar sendo vítima o candidato Rafael Greca (PMN), líder na pesquisa Ibope* que prenunciava a possibilidade de vencer já no primeiro turno a eleição do próximo dia 2. Entretanto, a infeliz afirmação que proferiu na PUC semana passada, segundo a qual o “cheiro de pobre” lhe causa “vômito”, pode ter-lhe custado o favoritismo e decretado a necessidade de um segundo turno para a definição do eleito.
A história política brasileira está repleta de frases infelizes de candidatos que cavaram a própria cova. Pode-se revolver o caso, por exemplo, do brigadeiro Eduardo Gomes que, em 1950, só perdeu a eleição para Getúlio Vargas porque declarou não querer o “voto desta malta”. Malta, pelo dicionário, é sinônimo de bando, quadrilha, mas também de marmita que trabalhadores levam para o almoço. Espertos “marqueteiros” de Getúlio (eles já existiam naquela época!) preferiram a segunda definição do léxico para espalhar que o brigadeiro desprezava os trabalhadores, pobres “marmiteiros”.
Greca sentiu a pancada já no primeiro dia de repercussão de sua desastrada declaração. Obrigou-se a ir à televisão com um pedido de desculpas – não aos pobres fedidos que ofendeu, mas aos ouvidos sensíveis das camadas do eleitorado que ainda prezam pelo “politicamente correto” e que o condenaram. Isto é, Greca esforçou-se para estancar a sangria de votos, mas não para rever a opinião de que não gosta de “cuidar de pobres”.
No debate da RICTV, levado ao ar na noite de domingo, Greca foi confrontado por Gustavo Fruet (PDT) com uma proposta – a de abrir à perícia os móveis e outros objetos que guarda em sua chácara, outro caso nebuloso que veio à tona também na semana passada. As peças, supostamente afanadas da Casa Klemtz, são tidas como sendo as mesmas que adornam a casa de campo do candidato.
Greca fugiu do desafio. Passou por cima da proposta de Fruet e se limitou a dizer que os bens decorativos que possui estão declarados no seu imposto de renda – muito embora uma pesquisa no site do TRE, que publica as declarações dos candidatos, não mencione estes objetos. Greca teria mentido no debate?
Além disso, evidentemente, uma declaração do IR não basta para provar a inocência do ex-prefeito, coisa só possível mediante exames periciais das próprias peças. Uma perícia, sim, é que poderia afastar a suspeita. A fuga pela tangente com que se saiu no debate serviu apenas para manter as graves dúvidas que pesam sobre ele.
In dubio pro reu é a expressão latina que consagra o princípio de que, em caso de dúvida quanto à culpa, juízes devem julgar em favor do réu. Então, que não se condene previamente Rafael Greca – não sem antes, pelo menos, ele acatar a intimação que recebeu ontem da Procuradoria-Geral do Município para depor perante a comissão de sindicância que investiga o sumiço dos objetos históricos e em seguida abra a chácara a perícia. Será a oportunidade de ouro para reverter o quadro de suspeitas de que está sendo vítima.
Os dois fatos – o “vômito” provocado pelo mau-cheiro dos pobres e o desaparecimento das peças – obrigaram a campanha de Greca em rádio e TV a mudar radicalmente. Se, antes, apelava para os nostálgicos tempos em que a prefeitura era uma fábrica de sonhos, agora está voltada inteiramente para uma postura defensiva, de duvidosos efeitos: quanto mais repetidos os pedidos de desculpas e as explicações pouco convincentes, mais massificados ficam os acontecimentos que põem em xeque sua biografia nesta antevéspera de eleição. Reconhece que, de estilingue, acabou como vidraça.
A dúvida é: os votos que Greca pode eventualmente perder em razão de suas próprias patuscadas estão se transferindo para quem? Para o algoz Gustavo Fruet? Ou para Ney Leprevost (PSD), Requião Filho (PMDB) ou Tadeu Veneri (PT), que preferiram ficar à margem da polêmica?
* A pesquisa foi contratada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A e realizada entre 15 e 18 de setembro com 805 eleitores. A margem de erro da pesquisa estimulada é de 3 pontos porcentuais para mais ou para menos. Nível de confiança: 95%. Pesquisa registrada no TRE-PR sob o protocolo Nº PR-01610/2016.
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