Olho vivo
Fila
Começam a fazer fila os desembargadores que se recusam a aproveitar a regalia de ter carro e motorista exclusivos para uso pessoal e endereçando ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto, que autorizou a compra de 90 carros Renault Fluence por R$ 4,5 milhões. Além de José Maurício Pinto de Almeida e Augusto Cortes, também os desembargadores Valter Ressel e Renato Lopes. Este último comunicou a decisão aliás, já em dezembro passado , quando surgiram os primeiros boatos de que o TJ estava comprando a nova frota. Incomodado com a repercussão negativa, Kfouri agora tenta articular o apoio público do colegiado.
Em ação 1
A poderosa Comissão de Valores Mobiliários abriu o Processo CVM n.º RJ2012/2331 para investigar as supostas operações atípicas com ações da Sanepar que antecederam o anúncio oficial do decreto do governador Beto Richa, do último dia 15, reajustando as tarifas de água e esgoto em 16,5%. O "Fato Relevante", obrigatório em situações semelhantes, só foi publicado na Bovespa dois dias depois. A denúncia à CVM foi formalizada por João Ferreira de Freitas Filho, ex-servidor do Banco Central e experiente analista do mercado acionário.
Em ação 2
O deputado Fernando Scanavaca (PDT) também tentou investigar o caso das ações da Sanepar. Chegou a apresentar um requerimento (aprovado pela maioria), mas se desinteressou quando soube que as operações suspeitas somavam apenas cerca de R$ 2 milhões. "Deve ser apenas algum pequeno negócio de gente que soube antes do aumento da tarifa", conforma-se o deputado.
Em ação 3
Enquanto isso, questiona-se também a legalidade do aumento das tarifas de água e esgoto decretado pelo governador. Segundo a Fundação Getúlio Vargas que editou "bíblia" sobre o assunto são nulos os decretos governamentais nesse sentido, pois o poder concedente não é o estado, mas os municípios. São eles que detêm competência legal para fixar as tarifas, diz a FGV citando bases constitucionais e jurisprudência já firmada.
A novela dos radares de Curitiba não terminou: o Tribunal de Contas mandou suspender outra vez a licitação promovida pela recém-criada Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) que objetivava comprar radares e demais equipamentos de monitoração eletrônica do trânsido de Curitiba. A decisão foi do conselheiro-corregedor do TC, Nestor Baptista, ontem, convencido pelo argumento apresentado por uma das participantes de que a concorrência estava direcionada.
O edital da prefeitura, lançado no fim do ano, exigia um tipo de tecnologia que, segundo os reclamantes, é utilizada por apenas uma empresa no Brasil o que, fatalmente, a levaria a vencer o certame. É a segunda vez que a concorrência é suspensa; a primeira, ainda em janeiro, foi mediante uma liminar judicial, em seguida derrubada por meio de um recurso da Procuradoria Jurídica do município.
A tecnologia descrita no edital exigia que a detecção do tráfego de veículos e a consequente transmissão de imagens das infrações fosse feita via ondas de rádio, em vez do mais usual processo que utiliza linhas de fibra ótica. A justificativa técnica era razoável: os equipamentos e o método escolhido evitariam intervenções incômodas, como a abertura de valetas e outros inconvenientes.
Em compensação, dizem os entendidos, a técnica via rádio é menos confiável, principalmente em vias de tráfego intenso, com várias faixas de mão dupla, por exemplo. O índice de aproveitamento isto é, de registros seria sensivelmente inferior ao conseguido com o sistema convencional, afirmam os críticos. Um teste com o novo equipamento estava marcado para a manhã de hoje na Rua Lamenha Lins, de limitado fluxo de veículos. Já não se sabe se, com a decisão do TC, o teste será mantido.
Enquanto isso, a prefeitura continua usando os mesmos radares e computadores da Consilux, a empresa com a qual o prefeito Luciano Ducci, em março do ano passado, rompeu unilateralmente o contrato que mantinha em razão de denúncias do Fantástico de que multas poderiam ser manipuladas. A prefeitura ainda está devendo ao Tribunal de Contas se, de fato, ocorriam coisas desse gênero que justificassem o rompimento. O município paga à Consilux um aluguel mensal de R$ 700 mil pelo uso desses equipamentos e ainda está sujeita a indenizar a empresa pelo não cumprimento do contrato integral.
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