O "pito" da juíza em Requião
"(...) não se pode admitir que estas pessoas públicas ajam de forma desconectada da realidade, criem factóides, lancem dúvidas, sem que antes haja um mínimo de fundamento fático para tal fim." Esse é um dos trechos mais fortes da sentença da juíza Adriana de Lurdes Simette, da 3.ª Vara Cível, que ontem condenou o ex-governador Roberto Requião a pagar R$ 40 mil de indenização ao ministro Paulo Bernardo a título de reparação por danos morais.
O caso teve início em 2009 quando Requião, no comando da "escolinha" transmitida pela Televisão Educativa, acusou o então ministro do Planejamento de lhe ter proposto uma negociata. Para o governador, a obra de construção de um desvio ferroviário custaria R$ 150 milhões, mas Paulo Bernardo teria falado em R$ 550 milhões.
Ofendido, o ministro contratou o advogado Luiz Fernando Pereira para mover ação por danos morais contra o desafeto. Já na petição inicial, Pereira anexou documento fatal: um ofício assinado pelo próprio Requião em que solicitava do ministério do Planejamento exatamente os R$ 550 milhões, para a mesma obra, valor que, tempos depois, alegara ser fruto de uma tentativa de superfaturamento.
Para a juíza Adriana, bastou essa prova para considerar que perdeu "totalmente qualquer lastro" o "discurso de existência de superfaturamento". Diante disso, conclui: "Não se pode admitir que estas pessoas públicas ajam de forma desconectada da realidade, criem factóides, lancem dúvidas, sem que antes haja um mínimo de fundamento fático para tal fim".
Ao longo dos últimos 18 meses tempo decorrido entre o ingresso da ação por Paulo Bernardo e a sentença, ontem Requião tentou duas medidas. Uma delas foi a de dar às denúncias caráter de interesse público, o que faria a conta cair sobre o bolso do contribuinte. Outra, foi de propor um acordo pelo qual pagaria a indenização "por fora" em troca do arquivamento da ação. Assim, não chegaria a ser condenado.
O ministro recusou o acordo e, quanto à outra tentativa, a juíza percebeu que, por trás de suas acusações, o então governador defendia interesses pessoais, políticos e eleitorais. Logo, a condenação e a obrigação de indenizar recaem sobre sua pessoa física e não sobre os cofres públicos. Daí, as palavras finais da sentença, que equivalem a um bom pito: "Para que sirva como reprimenda ao réu, a fim de evitar a recidiva, propiciando que possa ser levado a refletir sobre as consequências de seus atos em sociedade".
Segundo tese defendida pelo presidente da Urbs, Marcus Isfer, o sistema de radares de Curitiba é extremamente confiável. É impossível fraudar imagens ou suprimir multas. Mesmo assim, por recomendação do Tribunal de Contas, a Urbs está prestes a contratar a empresa Under Protection para auditar o sistema. Se o exame tecnológico confirmar o que diz Isfer, irá por água abaixo o único argumento juridicamente válido que poderia instruir o processo de cancelamento do contrato com a Consilux, determinado pelo prefeito Luciano Ducci, em março, com base apenas em uma denúncia do Fantástico.
Agora, trabalhemos com uma dúvida maluca: os atos praticados pelos agentes e diretores da Diretran e da Urbs seriam tão confiáveis quanto o seria o sistema de radares? Se se desconfiar que uma multa foi suprimida ou se um infrator foi favorecido, esses agentes (ou diretores) receberiam pena igual àquela imposta à Consilux isto é, seriam demitidos? E somente depois uma quarta empresa seria chamada para aferir se os atos eram legais e confiáveis?
Essas hipóteses de aparência maluca ganharam razão de ser na semana passada, quando sete agentes de trânsito da Diretran, quase todos com mais de dez anos de serviço, foram demitidos pelo presidente da Urbs. Teriam eles cometido irregularidades na fiscalização? recebido propina de infrator? Rasgado o talão de multa? Nada disso foi alegado. Na carta de demissão não há referência a nenhuma "justa causa".
O que se sabe, apenas, é que a demissão coincidiu com atos de protesto dos agentes contra a diretora da Diretran, Rosangela Batistella.
Dito isso, passemos a examinar uma folha do Relatório de Ocorrências dos agentes da Diretran, referentes ao dia 2 de outubro de 2010. Do relatório constam as atividades de cada viatura da Diretran em seu trabalho de fiscalização nas ruas e são fruto de comunicação via rádio dos agentes com a central.
Pois bem: naquela folha registra-se que uma caminhonete Tucson, placa AEQ-1112, flagrada em estacionamento irregular na Avenida Sete de Setembro, 5.388, estava sendo guinchada quando, às 12h53, brandiu no rádio da viatura 207 a ordem insólita de descer o veículo da plataforma e liberá-lo ao seu condutor. Quem deu a ordem? Está escrito no relatório que foi da diretora Rosangela Batistella.
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